TJDFT - 0709441-77.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 23:25
Arquivado Definitivamente
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31/10/2023 18:48
Recebidos os autos
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31/10/2023 18:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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31/10/2023 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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31/10/2023 18:00
Transitado em Julgado em 25/09/2023
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31/10/2023 17:57
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/09/2023 02:30
Publicado Sentença em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Trata-se de ação de conhecimento na qual litigam as partes epigrafadas.
No caso, antes que fosse promovida a citação da parte ré, compareceu a parte autora postulando a desistência do processo. É o breve relato.
DECIDO.
No caso, o pedido de desistência foi requerido antes da citação da parte ré.
Por tais razões, homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas finais pela parte autora.
Sem honorários, pois não houve apresentação de resposta.
Por fim, tendo em vista o pedido de extinção do feito, entendo que houve renúncia presumida da parte autora quanto à eventual interposição de recurso.
Assim, certifique-se desde já o trânsito em julgado, cancele-se eventual audiência designada e, pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
GAMA, DF, 25 de setembro de 2023 16:22:41.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
25/09/2023 17:03
Recebidos os autos
-
25/09/2023 17:03
Extinto o processo por desistência
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25/09/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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18/09/2023 02:22
Publicado Certidão em 18/09/2023.
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15/09/2023 03:03
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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15/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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14/09/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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13/09/2023 14:26
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 14:26
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/09/2023 11:29
Recebidos os autos
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12/09/2023 11:29
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/09/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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05/09/2023 17:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/08/2023 07:22
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Faculto à parte autora a emenda da inicial, para que realize o pagamento das custas e despesas de ingresso, em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, consoante o disposto no Art. 290 do CPC, uma vez que a guia/comprovante anexados aos autos se referem à pessoa estranha ao feito (ID 166910523).
GAMA, DF, 9 de agosto de 2023 07:47:40.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
09/08/2023 14:52
Recebidos os autos
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09/08/2023 14:52
Determinada a emenda à inicial
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08/08/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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28/07/2023 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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