TJDFT - 0710805-28.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
SUSPENSÃO ATÉ JULGAMENTO DE OUTRO RECURSO RECEBIDO SEM EFEITO SUSPENSIVO.
DESCABIMENTO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
O Código de Processo Civil, em seu art. 1.019, estabelece que, por ocasião da apreciação do agravo de instrumento, o Relator pode atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão. 2.
No caso, conforme mencionado na decisão agravada, o Distrito Federal já havia interposto agravo de instrumento contra a decisão que rejeitou sua impugnação e, naquele recurso, pediu a concessão de efeito suspensivo ao agravo, o que foi indeferido por decisão liminar. 3.
Ao determinar a suspensão da execução até o julgamento do referido agravo de instrumento, o magistrado acabou por exercer os poderes que o Código de Processo Civil reserva ao Relator e desconsiderou o próprio teor da decisão liminar proferida naquele recurso. 4.
O juiz da execução não pode condicionar a expedição ou levantamento de precatório ao trânsito em julgado da ação rescisória, posto que a competência para tanto, com fundamento na existência de ação rescisória em curso, é exclusiva do órgão responsável por apreciar a respectiva ação. 5.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. -
15/09/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 17:51
Conhecido o recurso de THIAGO RODRIGUES DOS SANTOS FERREIRA - CPF: *52.***.*82-08 (AGRAVANTE) e provido
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12/09/2025 17:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/08/2025 17:28
Expedição de Intimação de Pauta.
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14/08/2025 17:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/08/2025 13:27
Recebidos os autos
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23/05/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2025 23:59.
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06/05/2025 13:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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06/05/2025 12:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/03/2025 02:32
Publicado Despacho em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 17:28
Expedição de Ofício.
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24/03/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 13:28
Juntada de Certidão
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21/03/2025 12:42
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/03/2025 11:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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21/03/2025 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
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