TJDFT - 0723035-05.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
BUSCA DE ATIVOS PENHORÁVEIS DO DEVEDOR. consulta ao sistema Prevjud. impossibilidade.
REPOSITÓRIO COM DESTINAÇÃO DIVERSA DA PRETENDIDA.
AGRAVO conhecido e DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto em face à decisão que indeferiu pedido de consulta ao sistema Prevjud em busca de ativos penhoráveis do devedor.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Definir se o sistema Prevjud pode ser utilizado para localizar bens penhoráveis; III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O sistema Prevjud é destinado exclusivamente para ações previdenciárias, não se aplicando à localização de bens para penhora.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 4.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Tese de julgamento: 1.
A pesquisa junto ao PREVJUD, que tem por finalidade auxiliar demandas previdenciárias, não se presta para localizar bens para fins de penhora.
Dispositivos relevantes citados: Lei nº 4.923/65.
Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdão 2017841, 0708846-22.2025.8.07.0000, Relator(a): FÁTIMA RAFAEL, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 03/07/2025, publicado no DJe: 23/07/2025; TJDFT, Acórdão 2017810, 0716645-19.2025.8.07.0000, Relator(a): LUÍS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 03/07/2025, publicado no DJe: 16/07/2025. -
15/09/2025 21:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/09/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 17:59
Conhecido o recurso de WANDER GUALBERTO FONTENELE - CPF: *01.***.*82-69 (AGRAVANTE) e não-provido
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12/09/2025 17:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/08/2025 23:32
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 17:28
Expedição de Intimação de Pauta.
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14/08/2025 17:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/08/2025 13:43
Recebidos os autos
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05/08/2025 14:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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04/08/2025 21:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/07/2025 02:17
Decorrido prazo de WANDER GUALBERTO FONTENELE em 08/07/2025 23:59.
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16/06/2025 02:16
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 15:52
Expedição de Ofício.
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12/06/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 08:44
Não Concedida a Medida Liminar
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10/06/2025 15:21
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/06/2025 12:22
Juntada de Certidão
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10/06/2025 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/06/2025 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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