TJDFT - 0737753-32.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 18:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0737753-32.2024.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REQUERIDO: LAERCIO PERY JUNIOR SENTENÇA Trata-se de processo que tramita na fase de conhecimento, em que a parte autora, CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB, pleiteia monitória nos termos do art. 700 do CPC/2015, em desfavor da parte ré, LAERCIO PERY JUNIOR Citado por edital, o réu não efetuou o pagamento nem opôs embargos monitórios, razão pela qual foi nomeada a Curadoria Especial em seu favor, a qual opôs embargos por negativa geral. É o relatório.
Decido.
Tratando a matéria de direito patrimonial disponível pelas partes, a não oposição de embargos específicos faz presumir, em favor da parte autora verdadeiros os fatos articulados na inicial, mormente quando corroborados pelos documentos juntados, impondo-se o acolhimento da sua pretensão.
DISPOSITIVO Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido e declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, na importância pleiteada na exordial, acrescida de correção monetária a partir da propositura da ação e juros de mora a partir da citação.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Converta-se o mandado inicial em mandado executivo (art. 701, § 2º, CPC).
Prossiga-se na forma prevista no Livro I, Título II, da Parte Especial do Código de Processo Civil.
Registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
31/08/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 16:54
Recebidos os autos
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29/08/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 16:54
Julgado procedente o pedido
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28/08/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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28/08/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 19:40
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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17/08/2025 21:51
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2025 21:51
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 20:05
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 20:05
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 17:01
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 03:46
Decorrido prazo de LAERCIO PERY JUNIOR em 04/08/2025 23:59.
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12/06/2025 02:53
Publicado Edital em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 17:11
Expedição de Edital.
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10/06/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 02:58
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 14:41
Recebidos os autos
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04/06/2025 14:41
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (REQUERENTE).
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03/06/2025 22:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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03/06/2025 22:15
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:55
Publicado Certidão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 12:47
Juntada de Certidão
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24/03/2025 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/03/2025 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/03/2025 18:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/03/2025 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/03/2025 19:45
Expedição de Mandado.
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20/02/2025 15:31
Recebidos os autos
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20/02/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 18:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/02/2025 17:16
Recebidos os autos
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11/02/2025 17:16
Outras decisões
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07/02/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/02/2025 21:46
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 20:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/01/2025 10:47
Juntada de Certidão
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26/12/2024 08:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/12/2024 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2024 16:50
Recebidos os autos
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09/12/2024 16:50
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (REQUERENTE).
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06/12/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/12/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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