TJDFT - 0700146-54.2025.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial.
Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, para cada um dos réus, nos termos do art. 85, §2º do Código de Processo Civil.
A exigibilidade de tais verbas fica suspensa, contudo, em razão da gratuidade de justiça que lhe foi concedida (ID 225344062).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se. -
16/09/2025 17:39
Recebidos os autos
-
16/09/2025 17:39
Julgado improcedente o pedido
-
05/08/2025 16:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/08/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 03:09
Publicado Despacho em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 11:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
31/07/2025 16:59
Recebidos os autos
-
31/07/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/07/2025 14:29
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/07/2025 15:32
Juntada de Petição de especificação de provas
-
10/07/2025 02:58
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 03:27
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 03:27
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:56
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 17:19
Recebidos os autos
-
30/06/2025 17:19
Outras decisões
-
11/06/2025 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/06/2025 15:06
Juntada de Petição de réplica
-
28/05/2025 02:54
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 17:42
Recebidos os autos
-
26/05/2025 17:42
Outras decisões
-
14/05/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/04/2025 03:05
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 03:05
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 03:05
Decorrido prazo de FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO - FHE em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 03:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 22:22
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2025 03:01
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 17/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:43
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 06/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 14:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/03/2025 13:30, 5ª Vara Cível de Brasília.
-
13/03/2025 14:59
Outras decisões
-
13/03/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 12:20
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/03/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 08:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/03/2025 21:59
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2025 17:37
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2025 10:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 09:59
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2025 12:06
Recebidos os autos
-
10/03/2025 12:06
Outras decisões
-
10/03/2025 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/03/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 07:02
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 00:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 14:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/02/2025 19:14
Recebidos os autos
-
26/02/2025 19:14
Outras decisões
-
26/02/2025 10:12
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
22/02/2025 08:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/02/2025 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/02/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 13:06
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
14/02/2025 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
13/02/2025 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2025 12:14
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 12:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2025 13:30, 5ª Vara Cível de Brasília.
-
10/02/2025 16:48
Recebidos os autos
-
10/02/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 16:48
Não Concedida a tutela provisória
-
10/02/2025 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/02/2025 10:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/01/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:55
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
10/01/2025 18:50
Recebidos os autos
-
10/01/2025 18:50
Determinada a emenda à inicial
-
03/01/2025 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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