TJDFT - 0749142-83.2025.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Petição Inicial Número do processo: 0749142-83.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOCIEDADE BRASILEIRA DE DIREITO MEDICO E BIO-ETICA REU: CONDOMINIO DO EDIFICIO BONAPARTE HOTEL RESIDENCE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO BONAPARTE HOTEL RESIDENCE Endereço: SHS Quadra 2 Bloco J, terreo, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70322-901 Trata-se de ação sob o Procedimento Comum, proposta por SOCIEDADE BRASILEIRA DE DIREITO MEDICO E BIO-ETICA em desfavor de CONDOMINIO DO EDIFICIO BONAPARTE HOTEL RESIDENCE, conforme qualificações constantes dos autos.
Não é caso de concessão da tutela provisória sem ouvir a parte contrária, máxime porque houve acordo judicial que envolveu obras na área de lazer e até a questão do esvaziamento da piscina (autos 0703950-64.2024.8.07.0001, inclusive com previsão específica sobre o tema), devendo-se garantir a bilateralidade da audiência.
Ademais o laudo que ampara o pedido de tutela é de fevereiro de 2024 de modo que pode-se aguardar alguns dias para maior cognição da matéria com a citação da parte contrária.
Designo o dia 1º de outubro de 2025 às 15:00h para audiência de justificação prévia - art. 300, § 2º do CPC, máxime porque a transação mostra-se possível.
Confiro a esta decisão força de mandado por oficial de justiça para que seja a parte ré citada e intimada para realização da audiência de conciliação e justificação prévia, cientes as partes de que esta será realizada na sede do Juízo, podendo ser por vídeo conferência (link que será enviado oportunamente), observadas as regras do art. 335 do Código de Processo Civil.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
PRAZO PARA DEFESA Você tem 15 (quinze) dias úteis para apresentar sua defesa, a partir da data da audiência, comparecendo ou não, ou da data em que protocolou o pedido de cancelamento da audiência.
Procure um(a) advogado(a) ou entre em contato com a Defensoria Pública no telefone: (61) 2196-4600 ou (61) 2196-4300.
AUDIÊNCIA ADVERTÊNCIAS A audiência de conciliação será agendada após o cumprimento deste mandado e será realizada pelo NUVIMEC, órgão deste Tribunal, por videoconferência, através da plataforma MICROSOFT TEAMS; O link para acessar a audiência será informado, no processo, em até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência à data designada; As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos; Você deverá providenciar celular ou computador com câmera e acesso à internet.
Informe no processo, até 10 (dez) dias antes da audiência, o número de celular e e-mail, para eventual necessidade de contatá-lo(a); A audiência apenas será cancelada se ambas as partes não quiserem participar, desde que informado com 10 (dez) dias de antecedência da data da audiência; O não comparecimento injustificado à audiência será penalizado com multa de até 2% (dois por cento) do valor da causa; Se não for apresentada defesa no prazo estipulado, as alegações da parte autora serão presumidas verdadeiras.
FALE CONOSCO 25ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 416, 4º Andar, ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
WhatsApp Business: 3103-6175 E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse o QR Code à direita e selecione 25ª Vara Cível de Brasília -
15/09/2025 19:17
Recebidos os autos
-
15/09/2025 19:17
Outras decisões
-
15/09/2025 16:36
Juntada de Petição de certidão
-
15/09/2025 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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