TJDFT - 0711992-56.2025.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 08:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/08/2025 03:20
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0711992-56.2025.8.07.0005 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ROSA GOMES DE SA, MANOEL MARTINS DE CARVALHO REQUERIDO: ADEMILSON VAZ RIBEIRO DECISÃO Emende-se a inicial para: - Apresentar para a análise do pedido de justiça gratuita: a) cópia da última declaração do imposto de renda, na versão completa, apresentada à Receita Federal; b) cópia dos seus contracheques ou comprovantes de renda mensal dos últimos três meses; c) cópia dos extratos detalhados de todas as suas contas bancárias, dos últimos três meses; e - Esclarecer se as datas contidas no contrato de ID 247361476 foram cumpridas pelo requerido, isto é, se o pagamento do valor avençado ocorreu dentro do prazo indicado na cláusula 4 do contrato (R$ 120.000,00 à vista e R$ 50.000,00 em até seis meses da data da celebração). - Esclarecer e sanar (se entender ser o caso) a incoerência existente no bojo da petição inicial, que apresenta o pedido de tutela de urgência para que o requerido "providencie a atualização do cadastro do IPTU do imóvel junto à órgão competente e pagamento das parcelas vencidas e vincendas dos IPTU’s que estão em protesto no nome da vendedora", enquanto não pleiteia, no momento que apresenta os pedidos definitivos, a condenação do requerido ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas do referido imposto.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
25/08/2025 15:17
Recebidos os autos
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25/08/2025 15:17
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2025 11:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível de Planaltina
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25/08/2025 11:04
Recebidos os autos
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25/08/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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25/08/2025 10:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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25/08/2025 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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