TJDFT - 0715510-24.2020.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0715510-24.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME REU: RAYANE ALEXA RIBEIRO AZEVEDO SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em face de RAYANE ALEXA RIBEIRO AZEVEDO.
Por meio da petição de id 247553200, as partes firmaram acordo em juízo para a solução consensual da presente lide, no qual fizeram ajuste sobre o pagamento da dívida exequenda, nos seguintes termos: transferência do valor bloqueado via SISBAJUD, no importe de R$426,00, para a exequente e mais 12 parcelas mensais de R$547,83.
Nesses termos, pedem a homologação do acordo, bem como a extinção definitiva do feito, nos termos do disposto no artigo 487, III, b, do CPC.
Assim brevemente resumida a matéria, passo a fundamentar e decidir: Dispõe o artigo 2º, §2º, do CPC, que “o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos”.
Dentre as múltiplas medidas previstas no ordenamento jurídico positivo para a solução consensual dos conflitos judiciais destaca-se a homologação da transação por sentença, como prevê o artigo 487, III, “b”, do CPC, que declara o fim do litígio em razão das concessões mútuas acordadas entre os litigantes (art. 840 do Código Civil).
Dada a sua inequívoca natureza contratual, a validade da transação deve ser aferida observando-se os mesmos requisitos de validade dos negócios jurídicos em geral, estabelecidos no artigo 104 do Código Civil (agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável, e forma prescrita ou não defesa em lei), além dos requisitos especiais estabelecidos nos artigos 840 a 850 do Código Civil, nomeadamente quanto à exigência da natureza patrimonial, privada e disponível dos direitos transacionados.
Na espécie, a transação entabulada entre as partes atende a esses pressupostos, razão por que merece acolhida o pedido de homologação por sentença judicial.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, nos termos das referidas manifestações, e declaro extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 924, inciso III, do CPC.
Libere-se em favor da exequente o valor de R$426,61, bloqueado via SISBAJUD (id 248468494).
Cada parte arcará com os honorários do seu advogado, tendo em vista que os transacionantes nada dispuseram a este respeito.
Existentes custas finais, estas ficarão a cargo da parte executada.
Eventuais restrições patrimoniais determinadas por este Juízo nos presentes autos deverão ser canceladas pela Secretaria.
Promova-se a imediata baixa na distribuição e o arquivamento dos autos.
Publique-se.
Intime-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
15/09/2025 16:47
Recebidos os autos
-
15/09/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 16:46
Homologada a Transação
-
04/09/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
02/09/2025 13:27
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 01:29
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
09/08/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 14:20
Expedição de Petição.
-
09/08/2025 14:20
Expedição de Petição.
-
01/08/2025 18:59
Recebidos os autos
-
01/08/2025 18:59
Outras decisões
-
24/07/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
22/07/2025 03:04
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 04:31
Processo Desarquivado
-
18/07/2025 18:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/05/2025 15:17
Arquivado Provisoramente
-
30/05/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 13:57
Recebidos os autos
-
19/05/2025 13:57
Outras decisões
-
13/05/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
25/03/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 10:49
Recebidos os autos
-
21/03/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 10:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/03/2025 10:49
Outras decisões
-
17/03/2025 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
12/03/2025 04:49
Processo Desarquivado
-
11/03/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 10:37
Arquivado Provisoramente
-
08/05/2024 04:19
Processo Desarquivado
-
07/05/2024 21:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/09/2023 10:34
Arquivado Provisoramente
-
19/09/2023 20:15
Recebidos os autos
-
19/09/2023 20:15
Indeferido o pedido de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME - CNPJ: 37.***.***/0001-77 (AUTOR)
-
22/08/2023 04:02
Decorrido prazo de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em 21/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
03/08/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 18:05
Recebidos os autos
-
03/07/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
21/06/2023 16:57
Processo Desarquivado
-
21/06/2023 10:53
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
10/03/2023 15:44
Arquivado Provisoramente
-
10/03/2023 15:44
Processo Desarquivado
-
10/03/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 15:13
Arquivado Provisoramente
-
18/02/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
17/02/2023 12:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/06/2022 13:42
Arquivado Provisoramente
-
01/06/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
01/06/2022 00:20
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/01/2022 09:12
Arquivado Provisoramente
-
23/01/2022 04:19
Processo Desarquivado
-
22/01/2022 12:05
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/09/2021 14:22
Arquivado Provisoramente
-
15/09/2021 14:22
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 14:20
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 07:53
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 14:40
Expedição de Ofício.
-
06/08/2021 02:37
Decorrido prazo de RAYANE ALEXA RIBEIRO AZEVEDO em 05/08/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 16:40
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 13:44
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 15/07/2021.
-
14/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
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12/07/2021 16:27
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 12:19
Recebidos os autos
-
12/07/2021 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 12:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/07/2021 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
02/07/2021 08:17
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 00:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2021 13:40
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 02:50
Decorrido prazo de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em 24/05/2021 23:59:59.
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14/05/2021 17:51
Recebidos os autos
-
14/05/2021 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 17:51
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2021 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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27/04/2021 08:53
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 08:36
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2021 08:35
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 08:30
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/04/2021 08:22
Juntada de Certidão
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25/03/2021 08:32
Expedição de Certidão.
-
25/03/2021 08:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
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18/03/2021 08:49
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 10:12
Juntada de Certidão
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11/01/2021 17:28
Juntada de Certidão
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21/10/2020 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2020 21:36
Recebidos os autos
-
19/10/2020 21:36
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2020 21:36
Deferido o pedido de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME - CNPJ: 37.***.***/0001-77 (AUTOR)
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15/10/2020 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
14/10/2020 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2020
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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