TJDFT - 0708824-07.2025.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:13
Publicado Sentença em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708824-07.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: NILIA RAQUEL DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado no documento de ID nº 248402190 e, em consequência, julgo extinto o feito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno a Parte Autora no pagamento das custas processuais.
Sem honorários, face a ausência de contraditório.
Após o trânsito em julgado, pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
10/09/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 03:34
Decorrido prazo de NILIA RAQUEL DE OLIVEIRA em 09/09/2025 23:59.
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09/09/2025 15:55
Recebidos os autos
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09/09/2025 15:55
Extinto o processo por desistência
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09/09/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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06/09/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 03:33
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 19:51
Juntada de Petição de pedido de desistência da execução
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708824-07.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: NILIA RAQUEL DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL 00.***.***/0001-26 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de Cumprimento Individual de Sentença contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC.
Custas recolhidas e prioridade na tramitação anotada.
Fixo honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor executado devido, com base na Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID nº 241635850) e determino a expedição de requisitórios, com a(s) seguinte(s) observação(ões): 3.1 Há que se fazer o destaque dos honorários contratuais no crédito principal, haja vista a juntada do documento de ID nº 241635862; 3.2 As custas adiantadas pela parte credora (ID nº 247874655) devem ser ressarcidas, e integram o crédito principal.
No caso de RPV, decorrido 2 (dois) meses para pagamento sem notícia de depósito, INTIME-SE o Executado para em 10 (dez) dias, já contada a dobra legal, a fim de que junte comprovante.
Decorrido in albis esse último prazo, TORNEM os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR nº 7/2019 e Resolução nº 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se requisição.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
28/08/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 16:41
Recebidos os autos
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28/08/2025 16:41
Outras decisões
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28/08/2025 11:28
Juntada de Petição de certidão
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27/08/2025 21:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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27/08/2025 21:11
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 03:23
Publicado Decisão em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 16:13
Recebidos os autos
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31/07/2025 16:13
Gratuidade da justiça não concedida a NILIA RAQUEL DE OLIVEIRA - CPF: *83.***.*49-53 (EXEQUENTE).
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31/07/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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30/07/2025 22:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/07/2025 03:14
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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09/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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04/07/2025 15:37
Recebidos os autos
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04/07/2025 15:37
Determinada a emenda à inicial
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03/07/2025 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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03/07/2025 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Comprovante • Arquivo
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