TJDFT - 0707691-63.2025.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 03:09
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707691-63.2025.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: ANNA CAROLINE DE JESUS SARAIVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, efetuei as pesquisas de endereços nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte autora intimada para indicar em quais novos endereços requer a localização do veículo ou fornecer meios para cumprimento da diligência, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017, ciente de que, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei 911/1969, é facultado ao credor requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Fica ciente, ainda, que em caso de endereços localizados em outro Estado, a parte autora deverá dar cumprimento à decisão que deferiu a liminar, conforme o disposto no art. 3º, § 12, do Decreto-Lei 911/69 que dispõe: "A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo", devendo comprovar a Distribuição do requerimento nos autos.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2025 14:36:03.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
09/09/2025 14:37
Juntada de Certidão
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05/09/2025 14:42
Juntada de Certidão
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30/08/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 03:08
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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25/08/2025 19:05
Juntada de Certidão
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23/08/2025 03:31
Decorrido prazo de ANNA CAROLINE DE JESUS SARAIVA em 22/08/2025 23:59.
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19/08/2025 13:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/08/2025 20:12
Juntada de Certidão
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08/08/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 14:29
Juntada de Certidão
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31/07/2025 23:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/07/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 14:23
Juntada de Certidão
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17/07/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 12:49
Juntada de Certidão
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09/07/2025 18:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/06/2025 14:51
Recebidos os autos
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17/06/2025 14:51
Concedida a Medida Liminar
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10/06/2025 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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09/06/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 03:10
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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02/06/2025 18:34
Recebidos os autos
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02/06/2025 18:34
Determinada a emenda à inicial
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02/06/2025 16:38
Juntada de Petição de certidão
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28/05/2025 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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