TJDFT - 0708677-90.2025.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0708677-90.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CAROLINE SOARES LACERDA REQUERIDO: RONIVALDO ALVES VIEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda apresentada pela parte requerente na petição de ID 248346219, uma vez que os documentos apresentados atendem à determinação constante da decisão anterior.
Ademais, acolho a justificativa apresentada pela autora na citada petição e, em consequência, determino a redesignação da Sessão de Conciliação para data posterior ao dia 20/10/2025.
Feito, intime-se a parte autora e cite-se e intime-se a requerida com as advertências legais.
Após, aguarde-se a realização da aludida solenidade.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
15/09/2025 15:52
Recebidos os autos
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15/09/2025 15:52
Deferido o pedido de CAROLINE SOARES LACERDA - CPF: *38.***.*23-70 (REQUERENTE).
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15/09/2025 15:52
Recebida a emenda à inicial
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02/09/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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01/09/2025 16:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/08/2025 03:17
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 17:17
Recebidos os autos
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26/08/2025 17:17
Determinada a emenda à inicial
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26/08/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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25/08/2025 10:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/10/2025 17:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1.
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25/08/2025 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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