TJDFT - 0731162-29.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Maria Leonor Leiko Aguena
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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11/09/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 02:16
Publicado Despacho em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0731162-29.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ALMIRA MELLO DA CUNHA AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV D E S P A C H O Trata-se de Agravo de Instrumento com Pedido de Concessão de Efeito Suspensivo interposto por ALMIRA MELLO DA CUNHA (Id. 74546826), em face de decisão proferido pelo juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF (Id. de origem 241905488) que, nos autos da Ação para Isenção do Imposto de Renda e Repetição do Indébito n. 0707507-71.2025.8.07.0018, em desfavor do DISTRITO FEDERAL e do INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, indeferiu o pedido de gratuidade de justiça.
Foi apresentada petição requerendo a dilação do prazo por mais 15 (quinze) dias para a apresentação dos documentos capazes de comprovar a situação de hipossuficiência econômica da agravante, haja vista se tratar de uma pessoa idosa que não conseguiu angariar a documentação necessária dentro do prazo anteriormente estabelecido (Id. 75362532).
Nesse sentido, defiro a dilação do prazo por mais 15 (quinze) dias para a apresentação dos documentos exigidos.
Portanto, intime-se a agravante para comprovar a alegada hipossuficiência trazendo aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, os seguintes documentos, seus e de seus familiares: a) rendimentos dos últimos 3 (três) meses; b) cópias dos extratos bancários dos últimos 3 (três) meses; c) cópia integral de sua CTPS ou de suas últimas declarações de renda e d) declaração de hipossuficiência devidamente subscrita pela parte.
O transcurso de prazo sem manifestação incorrerá na deserção do recurso, independentemente de nova decisão.
Publique-se.
Intime-se.
MARIA LEONOR LEIKO AGUENA Desembargadora Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
25/08/2025 17:23
Recebidos os autos
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25/08/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 12:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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14/08/2025 02:17
Decorrido prazo de ALMIRA MELLO DA CUNHA em 13/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:19
Publicado Despacho em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 16:19
Recebidos os autos
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30/07/2025 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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30/07/2025 15:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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30/07/2025 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
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