TJDFT - 0712135-12.2025.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0712135-12.2025.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNNO CARMONA CALADO EXECUTADO: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA., REDE ANDRADE LUXOR HOTEL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Diante da notícia do cumprimento da sentença pela parte requerida (ID 248817171 e 240407015), intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, devendo esclarecer se houve a quitação integral ou indicar expressamente o valor do saldo remanescente e, ainda, informar os dados bancários para transferência do valor depositado (PIX apenas se for o CPF ou CNPJ).
Prazo de 5 dias.
Após, expeça-se o necessário para a transferência dos valores.
Em caso de inércia, venha os autos para extinção da fase de cumprimento de sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
15/09/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 12:29
Recebidos os autos
-
15/09/2025 12:29
Outras decisões
-
12/09/2025 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/09/2025 21:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/09/2025 03:28
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 03:01
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 21:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/08/2025 15:57
Recebidos os autos
-
12/08/2025 15:57
Outras decisões
-
12/08/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/08/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 22:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/08/2025 22:30
Transitado em Julgado em 01/08/2025
-
01/08/2025 03:33
Decorrido prazo de REDE ANDRADE LUXOR HOTEL LTDA em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:33
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:33
Decorrido prazo de BRUNNO CARMONA CALADO em 31/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:58
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 15:20
Recebidos os autos
-
15/07/2025 15:20
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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01/07/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/06/2025 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/06/2025 03:20
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 24/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 03:39
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 03:20
Decorrido prazo de REDE ANDRADE LUXOR HOTEL LTDA em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 03:20
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 17/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 03:03
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 13:47
Recebidos os autos
-
11/06/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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10/06/2025 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/06/2025 12:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/06/2025 03:12
Publicado Sentença em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 13:20
Recebidos os autos
-
30/05/2025 13:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/05/2025 18:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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23/05/2025 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/05/2025 16:18
Recebidos os autos
-
21/05/2025 16:18
Outras decisões
-
20/05/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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20/05/2025 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/05/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 12:37
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2025 03:04
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 14:32
Recebidos os autos
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07/05/2025 14:32
Outras decisões
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05/05/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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02/05/2025 20:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/04/2025 18:23
Juntada de Petição de réplica
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08/04/2025 20:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/04/2025 20:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/04/2025 20:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/04/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/04/2025 15:27
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 12:22
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2025 10:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/03/2025 10:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/02/2025 13:21
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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10/02/2025 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 10:42
Juntada de Certidão
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07/02/2025 16:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/02/2025 16:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/02/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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