TJDFT - 0724327-25.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:15
Publicado Ementa em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
RENDIMENTO LÍQUIDO INFERIOR AO LIMITE OBJETIVO DA RESOLUÇÃO Nº 140/2015 DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DF.
COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE.
RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça formulado por servidor público distrital em ação de obrigação de fazer.
O agravante juntou comprovante de rendimentos e requereu o benefício, alegando insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em examinar se estão presentes os requisitos legais para a concessão da gratuidade de justiça ao agravante, à luz da presunção relativa de hipossuficiência e dos critérios objetivos usualmente adotados.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A gratuidade de justiça encontra amparo nos arts. 5º, LXXIV, da CF/1988, e 99 do CPC, sendo devida à parte que demonstrar insuficiência de recursos para suportar os encargos processuais sem prejuízo de seu sustento ou de sua família. 4.
A declaração de hipossuficiência apresentada por pessoa natural goza de presunção relativa de veracidade (CPC, art. 99, § 3º), que pode ser corroborada ou afastada com base nos elementos constantes dos autos. 5.
A Resolução nº 140/2015 da Defensoria Pública do Distrito Federal estabelece como parâmetro objetivo de hipossuficiência a renda bruta mensal familiar de até cinco salários mínimos. 6.
O contracheque apresentado demonstra que o agravante, servidor do Instituto de Previdência dos Servidores do DF, aufere remuneração inferior ao parâmetro de hipossuficiência. 7.
Os dados constantes dos autos indicam que o agravante se enquadra no perfil de hipossuficiência econômica, razão pela qual se mostra cabível a concessão do benefício, conforme precedentes deste Tribunal.
IV.
DISPOSITIVO 8.
Agravo de instrumento conhecido e provido.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXIV; CPC, arts. 99, §§ 2º e 3º; Resolução DPDF nº 140/2015.
Jurisprudência relevante citada: não há. (Ive) -
25/08/2025 15:08
Conhecido o recurso de JUAREZ VIEIRA MATOS FILHO - CPF: *45.***.*60-30 (AGRAVANTE) e provido
-
22/08/2025 17:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/07/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 16:14
Expedição de Intimação de Pauta.
-
16/07/2025 16:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
15/07/2025 14:34
Recebidos os autos
-
10/07/2025 17:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
-
10/07/2025 15:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/06/2025 02:17
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 07:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/06/2025 19:01
Recebidos os autos
-
17/06/2025 19:01
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
17/06/2025 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
17/06/2025 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711712-46.2025.8.07.0018
Lucia Helena Bemfica Bernades
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/08/2025 12:39
Processo nº 0706729-07.2025.8.07.0017
Universo Consultoria Empresaria LTDA
Hp Transportes e Materiais de Construcoe...
Advogado: Marcia Maria Vieira de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/08/2025 09:44
Processo nº 0700307-83.2024.8.07.0006
Explorer Empreendimentos Imobiliarios Lt...
Carlos Cezar Magalhaes Filho
Advogado: Victor Minervino Quintiere
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/01/2024 20:40
Processo nº 0706596-71.2025.8.07.0014
Marcia Rodrigues Vieira
Fabio Felisberto
Advogado: Francele Macedo Fernandes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2025 15:52
Processo nº 0735352-35.2025.8.07.0000
Distrito Federal
Jose Rodrigues Pereira Filho
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/08/2025 18:33