TJDFT - 0709095-52.2025.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709095-52.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL RECANTO NOVA COLINA REU: WILLIAN ALVES MARTINS SENTENÇA ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL RECANTO NOVA COLINA ajuíza ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) contra WILLIAN ALVES MARTINS, partes qualificadas nos autos.
Antes de transcorrido o prazo para apresentação de defesa, a parte autora informa que as partes celebraram acordo e solicita a extinção do processo (ID 241362125) O acordo celebrado entre as partes não reúne os requisitos para homologação por este Juízo.
Contudo, tenho por evidenciada a perda superveniente do interesse processual.
Não há necessidade ou utilidade do provimento jurisdicional perseguido, uma vez que as partes resolveram a questão posta a exame nestes autos.
A extinção do feito é medida que se impõe.
Decido.
Ante do exposto, em virtude da falta de interesse processual, resolvo o processo, sem apreciação de mérito, com suporte no art. 485, VI do CPC.
Eventuais custas remanescentes pela parte autora.
Não há condenação em honorários.
Transitada esta em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os presentes autos.
Interposta apelação, venham os autos para análise do Juízo de retratação.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
08/09/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 13:10
Recebidos os autos
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05/09/2025 13:10
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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02/07/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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25/06/2025 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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