TJDFT - 0737929-80.2025.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0737929-80.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO C6 S.A.
REU: LEANDRO JOSE MONTEIRO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Mantenho a sentença por seus próprios fundamentos. 2.
Cite-se para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 331, § 1º, do CPC. 3.
Caso o mandado retorne sem cumprimento por mudança de endereço, defiro desde já a consulta de informações sobre o endereço da parte requerida via sistemas disponíveis a este Juízo, salvo se a pesquisa já tiver sido realizada, caso em que a hipótese será de cumprimento do item 5 abaixo, citando-se a parte ré por edital. 4.
Encontrados endereços ainda não diligenciados, DESENTRANHE-SE o mandado para cumprimento, ficando autorizada a expedição de ARMP ou precatória (em último caso), para os endereços de outra comarca. 5.
Caso ainda assim não seja possível a citação, defiro desde já a citação por edital para que a parte requerida apresente contrarrazões, com prazo de 20 dias (devendo a secretaria observar o disposto no art. 257 do CPC), independente de requerimento da parte autora.
Para a citação por edital, fica dispensada a publicação em jornais locais. 6.
Feita a citação por edital e decorrido o prazo de resposta, remetam-se os autos à curadoria especial (art. 72, inciso II, do CPC) para apresentar as contrarrazões, no prazo de 30 dias. 7.
Por fim, remetam-se os autos ao TJDFT para julgamento do recurso interposto.
PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/09/2025 09:32
Juntada de Petição de apelação
-
03/09/2025 19:11
Juntada de Petição de certidão
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02/09/2025 03:35
Publicado Sentença em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 14:41
Recebidos os autos
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29/08/2025 14:41
Indeferida a petição inicial
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29/08/2025 12:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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27/08/2025 03:44
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 26/08/2025 23:59.
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21/08/2025 03:12
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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18/08/2025 18:45
Recebidos os autos
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18/08/2025 18:45
Outras decisões
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18/08/2025 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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12/08/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 03:16
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 16:04
Recebidos os autos
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30/07/2025 16:04
Determinada a emenda à inicial
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29/07/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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29/07/2025 06:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/07/2025 17:46
Recebidos os autos
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28/07/2025 17:46
Declarada incompetência
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21/07/2025 16:51
Juntada de Petição de certidão
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21/07/2025 10:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 15 Vara Cível de Brasília
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20/07/2025 16:52
Recebidos os autos
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20/07/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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20/07/2025 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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20/07/2025 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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