TJDFT - 0727219-04.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:16
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Robson Teixeira de Freitas Número do processo: 0727219-04.2025.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS EMBARGADO: MARIA ELENILDE GAMA SOUZA D E C I S Ã O Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Ativos S/A Securitizadora de Créditos Financeiros em face da r. decisão deste Relator (ID 73768196) que, no Agravo de Instrumento interposto pelo ora Embargante, deferiu a antecipação da tutela recursal para suspender a r. decisão que, nos autos da Ação de Repactuação de Dívidas ajuizada por Maria Elenilde Gama Souza, deferiu o pleito de suspensão liminar dos descontos realizados pelo banco.
Os Embargos de Declaração (ID 74043246) não ultrapassam o juízo de admissibilidade, diante da perda superveniente do interesse recursal.
O objeto do recurso é a suposta omissão no deferimento da participação do Embargante/Agravante na audiência de conciliação no processo de origem.
Ocorre que a participação foi garantida pelo d. juízo de origem e o Embargante foi “NOTIFICADO para comparecer à sessão coletiva de conciliação pré-processual, que será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, em 10/09/2025 10:00, a ser realizada pelo 4º Núcleo Virtual de Conciliação e Mediação - 4º NUVIMEC, utilizando a Plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado pelo TJDF.” (ID 246439527, na origem).
Portanto, além da inequívoca ausência de omissão, não há interesse utilidade ou necessidade na integração do julgado.
Assim, NÃO CONHEÇO dos Embargos de Declaração.
Defiro o pedido da Defensoria Pública (ID 75260930) e restituo o prazo remanescente de 15 (quinze) dias úteis para a apresentação das contrarrazões ao Agravo de Instrumento.
Publique-se.
Intime-se.
Após retornem para o julgamento de mérito.
Desembargador Robson Teixeira de Freitas Relator -
29/08/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 14:27
Recebidos os autos
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29/08/2025 14:27
Não conhecidos os embargos de declaração
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19/08/2025 16:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/08/2025 02:18
Decorrido prazo de MARIA ELENILDE GAMA SOUZA em 12/08/2025 23:59.
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12/08/2025 18:56
Juntada de Certidão
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12/08/2025 17:21
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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19/07/2025 00:47
Juntada de entregue (ecarta)
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17/07/2025 14:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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17/07/2025 14:36
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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16/07/2025 16:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/07/2025 02:16
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2025 16:06
Recebidos os autos
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09/07/2025 16:06
Concedida a Antecipação de tutela
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08/07/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 16:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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08/07/2025 16:00
Juntada de Certidão
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08/07/2025 15:59
Juntada de Certidão
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08/07/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 17:40
Recebidos os autos
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07/07/2025 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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07/07/2025 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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07/07/2025 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
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