TJDFT - 0003420-07.2011.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 03:20
Decorrido prazo de LUCIA MARIA DE SOUZA em 09/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 02:49
Publicado Sentença em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 23:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0003420-07.2011.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: LUCIA MARIA DE SOUZA, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA REU: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV SENTENÇA Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por LUCIA MARIA DE SOUZA em face do DISTRITO FEDERAL e IPREV, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
A exequente requer a aplicação do IPCA-e e consequente retificação dos requisitórios expedidos ou a expedição de requisitórios complementares.
O executado apresentou resposta ao pedido.
O pedido da exequente não merece acolhimento.
A questão foi objeto de impugnação no agravo de instrumento nº 0735560-92.2020.8.07.0000 (ID 71172273).
Referido recurso tramitou até o STF, passando pelo STJ que mantiveram os índices inicialmente aplicados neste cumprimento de sentença.
Inclusive houve trânsito em julgado, o qual foi certificado em 26/08/2025, conforme consulta ao andamento do recurso na segunda instância.
Em razão disso, INDEFIRO o pedido da exequente.
A COORPRE comunicou o pagamento do precatório nº 0705631-14.2020.8.07.0000, no entanto, aguardava-se a preclusão da decisão que indeferiu o pedido de alteração dos índices de correção monetária.
Informe-se à COORPRE sobre o trânsito em julgado do agravo de instrumento nº 0735560-92.2020.8.07.0000.
ATRIBUO A ESTA DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO.
Não há créditos remanescentes a serem executados nestes autos.
Portanto, houve a extinção da obrigação de pagar em razão do pagamento, a qual declaro neste ato, nos termos do art. 924, II do CPC.
Não há interesse recursal, portanto, registre-se o trânsito em julgado desta sentença e após, arquivem-se os autos.
Ao CJU: Dê-se ciência às partes.
Comunique-se à COORPRE o teor desta decisão n o bojo do precatório nº 0705631-14.2020.8.07.0000.
Após, registre-se o trânsito em julgado desta sentença e arquivem-se os autos com baixa.
Sem custas remanescentes.
BRASÍLIA, DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
29/08/2025 06:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 16:44
Recebidos os autos
-
28/08/2025 16:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/08/2025 05:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
28/08/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 14:03
Recebidos os autos
-
04/08/2025 14:03
Outras decisões
-
01/08/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
01/08/2025 15:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/08/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 14:32
Desapensado do processo #Oculto#
-
15/08/2024 13:14
Desapensado do processo #Oculto#
-
15/05/2024 03:39
Decorrido prazo de LUCIA MARIA DE SOUZA em 14/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:07
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 16:44
Expedição de Ofício.
-
02/05/2024 16:03
Recebidos os autos
-
02/05/2024 16:03
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/05/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
30/04/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
29/04/2024 14:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/09/2022 19:20
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2022 18:14
Recebidos os autos
-
05/09/2022 18:14
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
05/09/2022 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
03/09/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
02/09/2022 14:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/04/2021 18:14
Arquivado Provisoramente
-
23/04/2021 18:14
Processo Desarquivado
-
23/04/2021 11:08
Arquivado Provisoramente
-
23/04/2021 04:16
Processo Desarquivado
-
22/04/2021 15:27
Desapensado do processo #Oculto#
-
22/04/2021 08:05
Arquivado Definitivamente
-
21/04/2021 02:25
Processo Desarquivado
-
20/04/2021 19:24
Desapensado do processo #Oculto#
-
12/04/2021 15:14
Arquivado Provisoramente
-
09/04/2021 04:16
Processo Desarquivado
-
08/04/2021 18:10
Desapensado do processo #Oculto#
-
01/09/2020 13:47
Arquivado Provisoramente
-
01/09/2020 04:25
Processo Desarquivado
-
31/08/2020 15:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/08/2020 19:21
Arquivado Provisoramente
-
27/08/2020 19:16
Juntada de Certidão
-
27/08/2020 18:57
Expedição de Alvará.
-
25/08/2020 13:20
Recebidos os autos
-
25/08/2020 13:19
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/08/2020 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
24/08/2020 21:01
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 15:41
Publicado Despacho em 17/08/2020.
-
17/08/2020 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 15:30
Recebidos os autos
-
12/08/2020 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2020 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
10/08/2020 14:38
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 02:33
Publicado Decisão em 05/08/2020.
-
04/08/2020 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 23:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2020 17:00
Recebidos os autos
-
31/07/2020 17:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
31/07/2020 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
31/07/2020 10:29
Expedição de Certidão.
-
31/07/2020 02:33
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 30/07/2020 23:59:59.
-
31/07/2020 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/07/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 17:40
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 12:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/07/2020 02:34
Publicado Decisão em 23/07/2020.
-
23/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2020 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2020 21:07
Recebidos os autos
-
20/07/2020 21:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/07/2020 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
20/07/2020 12:42
Expedição de Certidão.
-
17/07/2020 10:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/07/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 10:01
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 16/07/2020 23:59:59.
-
22/06/2020 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2020 13:28
Recebidos os autos
-
22/06/2020 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2020 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
22/06/2020 12:03
Expedição de Certidão.
-
19/06/2020 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2020 16:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/06/2020 02:27
Publicado Decisão em 12/06/2020.
-
10/06/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 16:21
Juntada de Certidão
-
08/06/2020 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2020 19:44
Recebidos os autos
-
08/06/2020 19:44
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
08/06/2020 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
29/05/2020 15:35
Juntada de Petição de manifestação
-
22/05/2020 18:17
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2020 13:32
Decorrido prazo de LUCIA MARIA DE SOUZA em 21/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 13:32
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 21/05/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 11:52
Publicado Certidão em 14/05/2020.
-
14/05/2020 11:52
Publicado Certidão em 14/05/2020.
-
13/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2020 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2020 18:29
Recebidos os autos
-
11/05/2020 18:29
Juntada de Certidão
-
11/05/2020 09:38
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
09/05/2020 02:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 08/05/2020 23:59:59.
-
09/05/2020 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 19:14
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
08/05/2020 14:39
Recebidos os autos
-
08/05/2020 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2020 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
07/05/2020 21:47
Juntada de Certidão
-
05/05/2020 12:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/05/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 05:15
Processo Desarquivado
-
11/03/2020 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2020 14:42
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2020 05:51
Processo Desarquivado
-
21/02/2020 02:48
Decorrido prazo de LUCIA MARIA DE SOUZA em 20/02/2020 23:59:59.
-
21/02/2020 02:48
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 20/02/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 11:20
Arquivado Provisoramente
-
20/02/2020 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2020 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2020 15:44
Expedição de Ofício.
-
17/02/2020 15:43
Expedição de Ofício.
-
12/02/2020 10:31
Juntada de Certidão
-
30/01/2020 04:15
Publicado Decisão em 30/01/2020.
-
29/01/2020 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/01/2020 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2020 16:41
Recebidos os autos
-
23/01/2020 16:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/01/2020 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
23/01/2020 09:40
Expedição de Certidão.
-
22/01/2020 10:32
Decorrido prazo de LUCIA MARIA DE SOUZA em 21/01/2020 23:59:59.
-
17/01/2020 13:28
Classe Processual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/12/2019 23:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2019 23:59:59.
-
16/12/2019 09:59
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2019 15:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/12/2019 23:59:59.
-
03/12/2019 15:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 02/12/2019 23:59:59.
-
27/11/2019 18:28
Recebidos os autos
-
27/11/2019 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2019 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2019 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/11/2019 16:42
Recebidos os autos
-
27/11/2019 16:42
Juntada de Certidão
-
27/11/2019 16:28
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
26/11/2019 14:05
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
25/11/2019 15:58
Recebidos os autos
-
25/11/2019 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2019 15:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/11/2019 21:32
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 20/11/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 20:08
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2019 11:55
Juntada de Petição de manifestação
-
07/11/2019 04:09
Publicado Certidão em 07/11/2019.
-
06/11/2019 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2019 11:57
Expedição de Certidão.
-
05/11/2019 11:57
Juntada de Certidão
-
25/10/2019 19:57
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 24/10/2019 23:59:59.
-
25/10/2019 19:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2019 23:59:59.
-
25/10/2019 14:59
Juntada de Certidão
-
15/10/2019 14:01
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 14/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 18:33
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2019 06:57
Publicado Certidão em 03/10/2019.
-
03/10/2019 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2019 22:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2019 22:59
Expedição de Certidão.
-
30/09/2019 22:59
Juntada de Certidão
-
30/09/2019 22:58
Recebidos os autos
-
27/09/2019 16:07
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
23/09/2019 04:07
Publicado Decisão em 23/09/2019.
-
20/09/2019 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2019 08:09
Publicado Intimação em 20/09/2019.
-
19/09/2019 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2019 20:32
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
18/09/2019 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2019 17:58
Recebidos os autos
-
18/09/2019 17:58
Decisão interlocutória - recebido
-
18/09/2019 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
18/09/2019 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2019 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2019 14:06
Juntada de Certidão
-
03/09/2019 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2019
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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