TJDFT - 0712664-52.2025.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:48
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 03:14
Publicado Sentença em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 23:42
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0712664-52.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIZ ANDRE DE SOUZA COSTA REQUERIDO: ERNANI HAROLDO RODRIGUES DOS SANTOS, ELIANE SOUSA ARAUJO S E N T E N Ç A Trata-se de ação de conhecimento em que litigam as partes em epígrafe, devidamente qualificadas na inicial.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
DECIDO.
A petição de ID 248158882 noticia que as partes postularam pela extinção da presente demanda em face da superveniência do acordo realizado.
Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95, c/c art. 487, inciso III, b (por analogia), do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, nos termos da Lei de regência.
Fica facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso não seja adimplido.
Determino o cancelamento da audiência designada.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Intimem-se as partes.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Viviane Kazmierczak Juíza de Direito Substituta -
01/09/2025 16:47
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/09/2025 17:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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01/09/2025 15:43
Recebidos os autos
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01/09/2025 15:43
Homologada a Transação
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29/08/2025 18:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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29/08/2025 18:30
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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24/08/2025 08:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/08/2025 07:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/08/2025 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2025 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2025 15:58
Recebidos os autos
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07/08/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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05/08/2025 17:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/09/2025 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/08/2025 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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