TJDFT - 0700604-65.2025.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, à luz do que dispõe o § 5º, do Art. 3º, do Decreto Lei 911, de 01/10/1969, para declarar rescindido o contrato firmado pelas partes, consolidar a posse e propriedade do bem alienado, cuja apreensão torno definitiva, em favor do autor. -
01/09/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
21/08/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 03:05
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
29/07/2025 19:55
Recebidos os autos
-
29/07/2025 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 19:55
Outras decisões
-
17/06/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
02/06/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 19:37
Recebidos os autos
-
28/05/2025 19:37
Outras decisões
-
09/05/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 05:55
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 11:20
Juntada de Petição de contestação
-
01/05/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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20/04/2025 20:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 20:10
Recebidos os autos
-
25/02/2025 20:10
Outras decisões
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22/02/2025 02:37
Decorrido prazo de LUCIA FRANCISCA DE SOUZA em 21/02/2025 23:59.
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20/02/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:45
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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10/02/2025 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/01/2025 02:55
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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30/01/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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17/01/2025 19:58
Recebidos os autos
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17/01/2025 19:58
Concedida a Antecipação de tutela
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15/01/2025 14:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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13/01/2025 15:37
Juntada de Petição de certidão
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10/01/2025 16:08
Recebidos os autos
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10/01/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 16:08
Determinada a emenda à inicial
-
09/01/2025 22:40
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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