TJDFT - 0717685-52.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 22:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/09/2025 02:58
Publicado Decisão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0717685-52.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIA GOUVEIA PAIAO REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas para indicar se desejam produzir outras provas ou se desejam o julgamento antecipado da lide, podendo delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes para a decisão de mérito.
Caso a parte autora tenha requerido a inversão do ônus da prova na petição inicial ou a parte ré tenha requerido a inversão na contestação, deverão indicar, para fins de saneamento e organização do feito, em que termos pretendem a referida inversão, que é regra de instrução e não de julgamento, sob pena de preclusão.
As partes podem, a despeito do que preconiza o art. 357, §4º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, arrolar testemunhas desde logo.
O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho, na forma do art. 450 do Código de Processo Civil.
Qualquer das partes também pode, a despeito do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, na hipótese de requerimento de prova pericial, apresentar quesitos e indicar assistente técnico desde já.
Aguarde-se o prazo preclusivo de 15 (quinze) dias, sem retorno à conclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
05/09/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 16:38
Recebidos os autos
-
04/09/2025 16:38
Outras decisões
-
18/06/2025 12:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/06/2025 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/06/2025 11:47
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 10:01
Juntada de Petição de réplica
-
14/04/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 15:09
Recebidos os autos
-
10/04/2025 15:09
Outras decisões
-
28/02/2025 10:46
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 20:49
Juntada de Petição de contestação
-
18/02/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/02/2025 14:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/02/2025 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
18/02/2025 14:55
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/02/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/02/2025 11:32
Recebidos os autos
-
18/02/2025 11:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/02/2025 11:32
Recebidos os autos
-
08/01/2025 19:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/01/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/01/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
21/12/2024 00:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2024 19:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/12/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 17:56
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/02/2025 13:00, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
06/12/2024 15:49
Recebidos os autos
-
06/12/2024 15:49
Não Concedida a Medida Liminar
-
06/12/2024 15:49
Concedida a gratuidade da justiça a CLAUDIA GOUVEIA PAIAO - CPF: *32.***.*54-49 (AUTOR).
-
29/11/2024 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706822-67.2025.8.07.0017
Jorge Oliveira de Jesus
Condominio Parque Riacho 13
Advogado: Danielly Martins Lemos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2025 17:42
Processo nº 0031643-82.2015.8.07.0000
Claudinei Geraldo Rigueto
Banco do Brasil S/A
Advogado: Olivio Gamboa Panucci
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2019 14:10
Processo nº 0706278-79.2025.8.07.0017
Geralda Inocencia da Hora Lima
Euriberto de Araujo Santana
Advogado: Isabella Maciel de Morais
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/08/2025 20:29
Processo nº 0001296-98.1994.8.07.0001
Ivahyna Goes Vidal
Distrito Federal
Advogado: Mari Mercedes Castanho Silvestre
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/01/2025 22:10
Processo nº 0711013-25.2024.8.07.0007
Policia Civil do Distrito Federal
Gustavo Lopes dos Anjos
Advogado: Gabriel Vicente Silva Mendes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/05/2024 09:05