TJDFT - 0713279-14.2022.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 17:47
Arquivado Definitivamente
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16/04/2024 17:47
Transitado em Julgado em 09/04/2024
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10/04/2024 03:21
Decorrido prazo de FERNANDO LACERDA DO CARMO OLIVEIRA em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 03:21
Decorrido prazo de VICTOR VASCONCELOS LIMA em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 03:21
Decorrido prazo de MARCOS HENRIQUE PEREIRA DE OLIVEIRA em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 03:21
Decorrido prazo de HOME GO INOVACAO PARA CONSTRUCAO DF LTDA em 09/04/2024 23:59.
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21/03/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 02:42
Publicado Intimação em 21/03/2024.
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21/03/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 02:51
Publicado Sentença em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713279-14.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE JAIME FABRINO REQUERIDO: HOME GO INOVACAO PARA CONSTRUCAO DF LTDA EXECUTADO: FERNANDO LACERDA DO CARMO OLIVEIRA, MARCOS HENRIQUE PEREIRA DE OLIVEIRA, VICTOR VASCONCELOS LIMA 2024 SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença, submetida ao rito especial da Lei Federal de nº. 9.099/95 - Lei dos Juizados Especiais Cíveis.
Até o presente momento todas as diligências empreendidas no sentido de se localizar bens penhoráveis da parte executada restaram frustradas.
A parte exequente também não conseguiu localizar bens de propriedade da parte executada (ID nº. 188863530).
Considerando que, em sede de Juizados Especiais Cíveis, não há previsão para suspensão do Cumprimento de Sentença, adotando a lei para essas hipóteses a extinção e arquivamento do processo, conforme estabelecido no artigo 53, § 4º., da Lei nº. 9.099/95, “in verbis”, “não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”.
POSTO ISSO e, por tudo mais que dos autos consta, DECLARO extinto o presente feito, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 53, § 4º., da Lei nº. 9.099/95, e artigo 485, inciso IV, c/c artigo 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
No passo, determino o envio dos autos à contadoria judicial para atualização do valor da dívida.
Retornando o feito, expeça-se CERTIDÃO DE CRÉDITO em favor da parte exequente.
A certidão de crédito permitirá que se proceda ao protesto do título, cuja restrição é, em regra, automaticamente estendida com a inscrição do nome da parte executada, nos Serviço de Proteção ao Crédito, tais como SPC, SERASA e etc., sendo que, conforme já apreciado pelo Fórum Nacional de Juizados Especiais – Fórum Nacional de Juizados Especiais – FONAJE , no enunciado nº. 76, “o processo de execução, esgotados os meios de defesa e inexistindo bens para a garantia do débito, expede-se a pedido do exequente certidão de dívida para fins de inscrição no serviço de Proteção ao Crédito - SPC e SERASA, sob pena de responsabilidade”, de modo que é do interessado a responsabilidade pelo ato e pagamento dos encargos cartorários.
Ficam as partes advertidas que o desarquivamento e prosseguimento dos autos poderá ser requerido, desde que devolvida a certidão de crédito e indicados bens passíveis de penhora e de titularidade da parte devedora; ou, demonstrado por documentos idôneos a probabilidade de meios da parte executada cumprir com sua obrigação.
Frise-se que o desarquivamento somente é permitido na hipótese do parágrafo anterior, na medida em que as diligências judiciais têm elevado custo para o Erário.
Recolha-se eventual Mandado de Citação, Intimação, Penhora e Avaliação distribuído, independentemente de cumprimento.
Fica desconstituída eventual restrição deste juízo feita no SISBAJUD ou RENAJUD, bem como eventual penhora realizada.
Sem condenação no pagamento de custas e despesas processuais, nem de honorários advocatícios, em razão do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº. 9099/95.
Intimem-se as partes, cientificando-as de que o prazo para o recurso inominado é 10 (dez) dias, na forma do artigo 42 da Lei nº. 9.099/95 e, obrigatoriamente mediante representação por advogado, conforme artigo 41, § 2º., também da Lei nº. 9.099/95.
Arquivem-se os autos sem baixa. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/03/2024 18:05
Recebidos os autos
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18/03/2024 18:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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18/03/2024 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/03/2024 14:35
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:35
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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05/03/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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05/03/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 05:31
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE JAIME FABRINO em 04/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:58
Publicado Certidão em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713279-14.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE JAIME FABRINO REQUERIDO: HOME GO INOVACAO PARA CONSTRUCAO DF LTDA EXECUTADO: FERNANDO LACERDA DO CARMO OLIVEIRA, MARCOS HENRIQUE PEREIRA DE OLIVEIRA, VICTOR VASCONCELOS LIMA CERTIDÃO Segue anexa consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER.
De ordem do MM Juiz de Direito, Dr.
Reginaldo Garcia Machado, intime-se a parte exequente para ciência e para que formule os requerimentos que entende pertinentes, no prazo de 05 (cinco) dias. Águas Claras/DF, Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2024 16:05:57. -
26/02/2024 16:06
Juntada de Certidão
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26/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713279-14.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE JAIME FABRINO REQUERIDO: HOME GO INOVACAO PARA CONSTRUCAO DF LTDA EXECUTADO: FERNANDO LACERDA DO CARMO OLIVEIRA, MARCOS HENRIQUE PEREIRA DE OLIVEIRA, VICTOR VASCONCELOS LIMA DECISÃO Defiro o pedido de ID nº. 187262587, de pesquisa no Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos – Sniper, devendo a Secretaria realizar a consulta, e anexar a resposta aos autos em caráter sigiloso, intimando-se a parte exequente para ciência e para que formule os requerimentos que entende pertinentes, no prazo de 05 (cinco) dias.
Restando infrutífera a diligência, retornem os autos conclusos para sentença de extinção e expedição de certidão de crédito.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
22/02/2024 14:13
Recebidos os autos
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22/02/2024 14:13
Deferido o pedido de PEDRO HENRIQUE JAIME FABRINO - CPF: *32.***.*53-62 (EXEQUENTE).
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21/02/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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21/02/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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19/02/2024 02:21
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713279-14.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE JAIME FABRINO REQUERIDO: HOME GO INOVACAO PARA CONSTRUCAO DF LTDA EXECUTADO: FERNANDO LACERDA DO CARMO OLIVEIRA, MARCOS HENRIQUE PEREIRA DE OLIVEIRA, VICTOR VASCONCELOS LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que em pesquisa ao sistema Infoseg não foram localizados bens passíveis de penhora registrados em nome das partes requeridas HOME GO INOVACAO PARA CONSTRUCAO DF LTDA, FERNANDO LACERDA DO CARMO OLIVEIRA e VICTOR VASCONCELOS LIMA.
Conforme determinado, intime-se a exequente PEDRO HENRIQUE JAIME FABRINO a especificar/individualizar/identificar bens de titularidade da parte devedora, passíveis de penhora, e que estejam localizados no Distrito Federal, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. Águas Claras, Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2024 -
15/02/2024 13:05
Juntada de Certidão
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13/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713279-14.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE JAIME FABRINO REQUERIDO: HOME GO INOVACAO PARA CONSTRUCAO DF LTDA EXECUTADO: FERNANDO LACERDA DO CARMO OLIVEIRA, MARCOS HENRIQUE PEREIRA DE OLIVEIRA, VICTOR VASCONCELOS LIMA DECISÃO Em petição de ID nº 186272826, a parte exequente PEDRO HENRIQUE JAIME FABRINO requer pesquisa ao sistema INFOSEG para busca de bens da parte executada.
Decido.
Defiro pesquisa ao sistema INFOSEG para localização de bens da parte executada HOME GO INOVACAO PARA CONSTRUCAO DF LTDA, FERNANDO LACERDA DO CARMO OLIVEIRA e VICTOR VASCONCELOS LIMA, devendo ser certificado nos autos apenas os bens situados no Distrito Federal.
Restando infrutífera a diligência, intime-se a exequente PEDRO HENRIQUE JAIME FABRINO a especificar/individualizar/identificar bens de titularidade da parte devedora, passíveis de penhora, e que estejam localizados no Distrito Federal, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. À Secretaria para providências.
Intimem-se. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
09/02/2024 13:05
Recebidos os autos
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09/02/2024 13:05
Outras decisões
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09/02/2024 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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08/02/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 03:00
Publicado Certidão em 01/02/2024.
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01/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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01/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713279-14.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE JAIME FABRINO REQUERIDO: HOME GO INOVACAO PARA CONSTRUCAO DF LTDA EXECUTADO: FERNANDO LACERDA DO CARMO OLIVEIRA, MARCOS HENRIQUE PEREIRA DE OLIVEIRA, VICTOR VASCONCELOS LIMA DECISÃO Intimada para requerer o que entender de direito, a parte exequente PEDRO HENRIQUE JAIME FABRINO requer que seja realizada pesquisa ao sistema INFOJUD (ID nº 184946223).
Decido.
Defiro o pedido da parte exequente de ID nº 184946223.
Proceda-se pesquisa ao sistema INFOJUD para localização de bens da parte executada HOME GO INOVACAO PARA CONSTRUCAO DF LTDA, FERNANDO LACERDA DO CARMO OLIVEIRA e VICTOR VASCONCELOS LIMA, devendo ser certificado nos autos apenas os bens situados no Distrito Federal.
Restando infrutíferas todas as diligências supracitadas, intime-se a exequente PEDRO HENRIQUE JAIME FABRINO a especificar/individualizar/identificar bens de titularidade da parte devedora, passíveis de penhora, e que estejam localizados no Distrito Federal, esclarecendo o local exato em que se encontram tais bens, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. À Secretaria para providências.
Intimem-se. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
30/01/2024 13:48
Juntada de Certidão
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29/01/2024 18:08
Recebidos os autos
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29/01/2024 18:08
Outras decisões
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29/01/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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29/01/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 06:12
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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20/01/2024 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713279-14.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE JAIME FABRINO REQUERIDO: HOME GO INOVACAO PARA CONSTRUCAO DF LTDA EXECUTADO: FERNANDO LACERDA DO CARMO OLIVEIRA, MARCOS HENRIQUE PEREIRA DE OLIVEIRA, VICTOR VASCONCELOS LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a tentativa de bloqueio, via SISBAJUD, de ativos financeiros da parte executada restou INFRUTÍFERA, conforme se observa da resposta à ordem judicial anexada.
Certifico, ainda, que em pesquisa ao sistema RENAJUD não foram encontrados veículos registrados em nome dos executados.
Desse modo, e de ordem do MM Juiz de Direito, Dr.
Reginaldo Garcia Machado, INTIME-SE a parte credora para, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento, requerer o que entender de direito. Águas Claras/DF, 18 de janeiro de 2024 13:09:15. -
18/01/2024 13:10
Juntada de Certidão
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10/01/2024 12:05
Recebidos os autos
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10/01/2024 12:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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09/01/2024 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/12/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 18:46
Recebidos os autos
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12/12/2023 18:46
Outras decisões
-
12/12/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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12/12/2023 13:56
Juntada de Certidão
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06/12/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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03/12/2023 03:59
Decorrido prazo de VICTOR VASCONCELOS LIMA em 01/12/2023 23:59.
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23/11/2023 04:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/11/2023 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2023 17:07
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/11/2023 07:45
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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01/09/2023 01:52
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE JAIME FABRINO em 31/08/2023 23:59.
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24/08/2023 09:08
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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24/08/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713279-14.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE JAIME FABRINO REQUERIDO: HOME GO INOVACAO PARA CONSTRUCAO DF LTDA EXECUTADO: FERNANDO LACERDA DO CARMO OLIVEIRA, MARCOS HENRIQUE PEREIRA DE OLIVEIRA, VICTOR VASCONCELOS LIMA DECISÃO Intimada para atualizar o endereço dos sócios da empresa executada (MARCOS HENRIQUE PEREIRA DE OLIVEIRA e VICTOR VASCONCELOS LIMA), a parte exequente PEDRO HENRIQUE JAIME FABRINO requer a decretação da revelia do sócio FERNANDO LACERDA DO CARMO porquanto não apresentou manifestação nos presentes autos.
Informa que não obteve êxito em localizar novo endereço do sócio MARCOS HENRIQUE PEREIRA DE OLIVEIRA.
Quanto ao sócio VICTOR VASCONCELOS LIMA requer sua citação no seguinte endereço: Rua 36 Norte, Lote 3350, Bloco D, Apt. 204, Top Life Residence, Águas Claras, Brasília (DF), CEP 71.919-18.
Caso reste infrutífera a citação, requer que a citação dos sócios por edital (ID nº 169171996).
Decido.
Indefiro a citação por edital, porquanto é vedada, conforme artigo 18, § 2º da Lei 9.099/95.
Cite-se e intime-se o sócio VICTOR VASCONCELOS LIMA, no endereço indicado na petição de ID nº 169171996, para responder ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa devedora, bem como para requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentadas a defesa, intime-se a parte credora para sobre ela se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Sem prejuízo ao disposto, certifique-se o decurso de prazo para o sócio FERNANDO LACERDA DO CARMO se manifestar sobe o pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
Cumpridas todas determinações supracitadas, retornem os autos conclusos para decisão.
Intimem-se. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
22/08/2023 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2023 13:13
Recebidos os autos
-
22/08/2023 13:13
Outras decisões
-
18/08/2023 20:29
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 18:04
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE JAIME FABRINO em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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18/08/2023 14:12
Juntada de Certidão
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09/08/2023 00:49
Publicado Certidão em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713279-14.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE JAIME FABRINO REQUERIDO: HOME GO INOVACAO PARA CONSTRUCAO DF LTDA EXECUTADO: FERNANDO LACERDA DO CARMO OLIVEIRA, MARCOS HENRIQUE PEREIRA DE OLIVEIRA, VICTOR VASCONCELOS LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em pesquisa aos sistemas conveniados deste Juizado (SISBAJUD/Renajud/Infojud/Intranet) NÃO logrei em localizar novos endereços registrados em nome da parte requerida MARCOS HENRIQUE PEREIRA DE OLIVEIRA e VICTOR VASCONCELOS LIMA.
De ordem do MM Juiz de Direito, Dr.
Reginaldo Garcia Machado, intime-se a parte PEDRO HENRIQUE JAIME FABRINO para que atualize o endereço dos Executados no prazo de 5 (CINCO) dias úteis ou requeira o que entender de direito. Águas Claras/DF, Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023 15:04:43. -
07/08/2023 15:05
Juntada de Certidão
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06/08/2023 07:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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04/08/2023 05:23
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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02/08/2023 01:07
Decorrido prazo de FERNANDO LACERDA DO CARMO OLIVEIRA em 01/08/2023 23:59.
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16/07/2023 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/07/2023 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2023 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2023 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 04/07/2023.
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03/07/2023 17:20
Recebidos os autos
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03/07/2023 17:20
Outras decisões
-
03/07/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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03/07/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 17:28
Recebidos os autos
-
29/06/2023 17:28
Outras decisões
-
28/06/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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27/06/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:51
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 14:26
Recebidos os autos
-
09/06/2023 14:26
Outras decisões
-
07/06/2023 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
07/06/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 17:37
Recebidos os autos
-
22/05/2023 17:37
Outras decisões
-
19/05/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
19/05/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 02:26
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
13/05/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 14:14
Recebidos os autos
-
11/05/2023 14:14
Outras decisões
-
09/05/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
09/05/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:42
Publicado Certidão em 02/05/2023.
-
29/04/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2023 18:24
Expedição de Mandado.
-
27/03/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 13:12
Recebidos os autos
-
22/03/2023 13:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
22/03/2023 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/03/2023 12:54
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 01:15
Decorrido prazo de HOME GO INOVACAO PARA CONSTRUCAO DF LTDA em 20/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 01:12
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE JAIME FABRINO em 01/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 07:58
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
25/02/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 18:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/02/2023 16:03
Recebidos os autos
-
23/02/2023 16:03
Deferido o pedido de PEDRO HENRIQUE JAIME FABRINO - CPF: *32.***.*53-62 (EXEQUENTE).
-
16/02/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
16/02/2023 18:24
Transitado em Julgado em 06/02/2023
-
16/02/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 14:32
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE JAIME FABRINO em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:24
Decorrido prazo de HOME GO INOVACAO PARA CONSTRUCAO DF LTDA em 06/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:52
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
13/01/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 11:42
Recebidos os autos
-
12/01/2023 11:42
Julgado procedente o pedido
-
06/12/2022 15:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
05/12/2022 11:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/12/2022 11:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
05/12/2022 11:23
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/12/2022 11:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/12/2022 00:10
Recebidos os autos
-
04/12/2022 00:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/11/2022 04:12
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE JAIME FABRINO em 21/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:10
Publicado Intimação em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
10/11/2022 17:55
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 14:12
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/11/2022 14:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
09/11/2022 14:12
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 14:10
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/11/2022 14:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2022 11:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/11/2022 13:10
Recebidos os autos
-
09/11/2022 13:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/09/2022 04:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/08/2022 00:25
Publicado Certidão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
24/08/2022 00:42
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE JAIME FABRINO em 23/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2022 15:53
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 15:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/08/2022 18:44
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
15/08/2022 18:16
Recebidos os autos
-
15/08/2022 18:16
Decisão interlocutória - recebido
-
15/08/2022 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
15/08/2022 09:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/08/2022 00:37
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
05/08/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
29/07/2022 18:28
Recebidos os autos
-
29/07/2022 18:28
Determinada a emenda à inicial
-
29/07/2022 00:11
Publicado Sentença em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
28/07/2022 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
28/07/2022 09:52
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 14:50
Recebidos os autos
-
27/07/2022 14:50
Extinto o processo por incompetência territorial
-
26/07/2022 14:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
26/07/2022 14:04
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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