TJDFT - 0751660-40.2021.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
14.
Em aditamento à decisão de ID 145346023, determino, pois, a suspensão do processo até 25 de agosto de 2027(ID 221525863). 15.
Registro, nesta oportunidade, o movimento de suspensão "Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente (272) - parcelamento administrativo", pois partilho do entendimento de que se trata de adesão aos normativos do parcelamento administrativo. 16.
Por consequência, registre-se o movimento de levantamento da suspensão vinculado ao ato judicial de ID 145346023 apenas. 16.
Decorrido o prazo da suspensão, proceda-se ao registro do movimento de levantamento da suspensão e intime-se a parte exequente para esclarecer se o débito foi integralmente quitado e requerer o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, pena de preclusão. 17.
Transcorrido o prazo SEM manifestação do Distrito Federal, venham os autos conclusos para sentença de extinção do processo (CTN art. 156, I), se o caso. 18.
Por outro lado, acaso a parte exequente noticie e comprove o inadimplemento do débito, proceda-se ao registro do movimento de levantamento da suspensão. 19.
Em seguida, venham os autos conclusos. 20.
Por fim, caso a parte exequente deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo sistema (parceiro eletrônico), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono da causa (CPC, art. 485, III e § 1º; e art. 771, parágrafo único, c/c LEF, art. 1º e art. 25).
Brasília/DF. -
15/09/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 10:01
Desapensado do processo #Oculto#
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15/09/2025 10:01
Desapensado do processo #Oculto#
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15/09/2025 10:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/09/2025 21:22
Recebidos os autos
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14/09/2025 21:22
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2025 21:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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13/01/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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19/12/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 10:03
Juntada de Certidão
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10/03/2023 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
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14/02/2023 03:53
Decorrido prazo de SCREEN SERVICE DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA em 13/02/2023 23:59.
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26/01/2023 12:38
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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19/12/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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15/12/2022 20:00
Recebidos os autos
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15/12/2022 20:00
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 20:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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23/09/2022 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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14/09/2022 13:25
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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05/08/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
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30/07/2022 04:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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20/07/2022 01:27
Publicado Certidão em 20/07/2022.
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19/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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13/07/2022 08:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/07/2022 08:43
Expedição de Mandado.
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30/06/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 16:20
Juntada de Certidão
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23/06/2022 09:38
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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21/06/2022 09:33
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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15/06/2022 13:22
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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13/06/2022 17:07
Juntada de Certidão
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17/05/2022 21:39
Recebidos os autos
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17/05/2022 21:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/05/2022 21:39
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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17/05/2022 21:39
Decisão interlocutória - indeferimento
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24/02/2022 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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09/02/2022 15:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/02/2022 23:59:59.
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08/02/2022 08:51
Recebidos os autos do CEJUSC
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08/02/2022 08:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução Fiscal do DF
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08/02/2022 07:46
Recebidos os autos
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08/02/2022 07:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2022 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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18/01/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
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14/12/2021 08:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/12/2021 11:20, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/12/2021 14:51
Juntada de Petição de petição
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13/11/2021 11:38
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2021 13:11
Recebidos os autos
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12/11/2021 13:11
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2021 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2021 16:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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05/11/2021 14:18
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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27/10/2021 23:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/10/2021 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/10/2021 14:43
Recebidos os autos
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05/10/2021 14:43
Decisão interlocutória - recebido
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29/09/2021 18:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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28/09/2021 12:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2021 11:20, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/09/2021 12:35
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução Fiscal do DF para 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
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28/09/2021 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2021
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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