TJDFT - 0711366-25.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0711366-25.2025.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Prescrição e Decadência (5632) REQUERENTE: RAFAEL BERNARDO CARREIRO REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Traga a parte autora comprovante de residência RECENTE (últimos SESSENTA dias) no nome da PRÓPRIA requerente (conta de luz, água, telefone fixo, condomínio, gás, ou outra vinculada ao referido imóvel), eis que o documento de ID. 247071131 é correspondência bancária, e não comprovante de residência, além de sequer estar datado.
Ainda, traga extrato bancário dos três últimos meses da conta em que recebe salário, remuneração variável ou proventos., eis que os extratos apresentados da conta PAN não são de conta principal de movimentação do requerente, o que fica demonstrado pelo baixo valor movimentado e pela sincronização de recebimento e envio de transferências de mesmo valor nas mesmas datas.
Prazo DERRADEIRO de 5 (cinco) dias úteis para cumprimento, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida e/ou da inicial.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
28/08/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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21/08/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 03:21
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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25/07/2025 17:37
Recebidos os autos
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25/07/2025 17:37
Determinada a emenda à inicial
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18/07/2025 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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