TJDFT - 0765631-58.2022.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
12.
Em aditamento à decisão de ID 152057470, determino, pois, a suspensão do processo até 10 de julho de 2026 (ID 222058614). 13.
Registro, nesta oportunidade, o movimento de suspensão "Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente (272) - parcelamento administrativo", pois partilho do entendimento de que se trata de adesão aos normativos do parcelamento administrativo. 14.
Por consequência, registre-se o movimento de levantamento da suspensão vinculado ao ato judicial de ID 152057470 apenas. 15.
Decorrido o prazo da suspensão, proceda-se ao registro do movimento de levantamento da suspensão e intime-se a parte exequente para esclarecer se o débito foi integralmente quitado e requerer o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, pena de preclusão. 16.
Transcorrido o prazo SEM manifestação do Distrito Federal, venham os autos conclusos para sentença de extinção do processo (CTN art. 156, I), se o caso. 17.
Por outro lado, acaso a parte exequente noticie e comprove o inadimplemento do débito, proceda-se ao registro do movimento de levantamento da suspensão. 18.
Em seguida, venham os autos conclusos. 19.
Por fim, caso a parte exequente deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo sistema (parceiro eletrônico), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono da causa (CPC, art. 485, III e § 1º; e art. 771, parágrafo único, c/c LEF, art. 1º e art. 25).
Brasília/DF. -
14/09/2025 21:30
Recebidos os autos
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14/09/2025 21:30
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2025 21:30
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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13/01/2025 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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07/01/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 22:23
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 18:41
Juntada de Certidão
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14/03/2023 06:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/03/2023 06:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução Fiscal do DF
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13/03/2023 13:08
Recebidos os autos
-
13/03/2023 13:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/03/2023 14:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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10/03/2023 01:23
Decorrido prazo de FIUZA E GUALBERTO LTDA em 09/03/2023 23:59.
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10/03/2023 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
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09/03/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 00:20
Publicado Intimação em 06/03/2023.
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04/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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03/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 03/03/2023.
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03/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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01/03/2023 12:07
Recebidos os autos
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01/03/2023 12:07
Outras decisões
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28/02/2023 20:59
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 14:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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17/02/2023 03:10
Decorrido prazo de FIUZA E GUALBERTO LTDA em 16/02/2023 23:59.
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14/02/2023 15:48
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/02/2023 02:31
Publicado Intimação em 13/02/2023.
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13/02/2023 02:26
Publicado Despacho em 13/02/2023.
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11/02/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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10/02/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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08/02/2023 17:28
Recebidos os autos
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08/02/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 11:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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07/02/2023 15:12
Recebidos os autos
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07/02/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 09:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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07/02/2023 09:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/02/2023 13:25, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/02/2023 09:03
Juntada de Certidão
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31/01/2023 03:40
Decorrido prazo de FIUZA E GUALBERTO LTDA em 30/01/2023 23:59.
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18/01/2023 20:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/12/2022 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2022 17:12
Juntada de Certidão
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14/12/2022 14:04
Recebidos os autos
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14/12/2022 14:04
Decisão interlocutória - recebido
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13/12/2022 18:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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13/12/2022 10:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2023 13:25, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/12/2022 10:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/12/2022 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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