TJDFT - 0705156-13.2024.8.07.0002
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:56
Publicado Sentença em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0705156-13.2024.8.07.0002 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: JERSON OLIVEIRA NEVES SENTENÇA Cuida-se de pedido formulado por Jerson Oliveira Neves para retificar o registro de nascimento, ID 213587805, para constar corretamente como: 1.
Naturalidade: Pilão Arcado, Bahia; 2.
Município de nascimento: Pilão Arcado, Bahia; 3.
Horário de nascimento: 10 horas; 4.
Nome do genitor: Lourivaldo Devesa de Oliveira; 5.
Nomes dos avós paternos: Lourenço Oliveira Plácido e Maria Devesa dos Santos; 6.
Nomes dos avós maternos: João Oliveira Neves e Elizia Oliveira Neves.
Os autos estão instruídos com os seguintes documentos: a) certidão de nascimento, ID 213587805; b) RG do requerente, ID 213587806; c) RG de Osvaldina Oliveira Neves, genitora do requerente, ID 231912553; d) RG de Lourivaldo Devesa de Oliveira, genitor do requerente, ID 231912554; e) certidão de casamento de Lourivaldo Devesa de Oliveira e Osvaldina Oliveira Neves, ID 231912557; f) declaração de duas testemunhas, ID 231912558; g) certidão de casamento de Erisvaldo de Oliveira Neves, irmão do requerente, ID 231912560; h) certidão de casamento de Benisvaldo de Oliveira Neves, irmão do requerente, ID 23191256; i) inteiro teor da certidão de nascimento de Jerson Oliveira Neves, ID 243908044.
O Ministério Público oficiou pelo deferimento do pedido, ID 245625972. É o relatório.
Decido.
Conforme certidão de nascimento de ID 213587805, Jerson Oliveira Neves nasceu em 2/1/1972, filho de Osvaldina Oliveira Neves e Lourisvaldo Oliveira Neves, neto materno de Elisa Sabina Neves e João Oliveira Neves, neto paterno de Maria Devesa dos Santos e Lourenço Prases de Oliveira Neves.
Não foram indicados no registro de nascimento o horário de nascimento, município de nascimento e a naturalidade.
A certidão de casamento de ID 231912557 comprova que o nome correto dos genitores é Lourivaldo Devesa de Oliveira e Osvaldina Oliveira Neves.
Lourivaldo Devesa de Oliveira é filho de Lourenço Oliveira Plácido e de Maria Devesa dos Santos.
Osvaldina Oliveira Neves é filha de João Oliveira Neves e de Elizia Oliveira Neves.
Os nomes da genitora, do avô materno e da avó paterna foram grafados corretamente.
Cabível a retificação dos nomes da avó materna e do avô paterno, assim como o nome do genitor.
Quanto à naturalidade do requerente, foi comprovado que os genitores são naturais de Pilão Arcado/Bahia, local onde também se casaram em 10/11/1982.
Erisvaldo de Oliveira Neves e Benisvaldo de Oliveira Neves, irmãos do requerente, nasceram, respectivamente, em 10/10/1977 e em 16/6/1976, ambos em Pilão Arcado/Bahia.
Considerando tais informações, é provável que o requerente também tenha nascido em Pilão Arcado/Bahia, até porque o registro de nascimento foi lavrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Pilão Arcado/BA.
Quanto ao horário de nascimento, o requerente pugna para que seja incluído “10 horas”, no entanto não foi juntada aos autos prova que permita a retificação.
O próprio requerente, na petição de ID 217949319, esclareceu que “apesar de envidar todos os esforços possíveis, não dispõe de qualquer documento que ateste o horário, o local ou a naturalidade de seu nascimento”, inclusive requereu que o horário de nascimento fosse fixado “a critério do juízo”.
A ausência de documento comprobatório não permite a inclusão do horário, que deve permanecer como “ignorado”.
Posto isso, acolho a manifestação do Ministério Público e, com fundamento no artigo 109, da Lei 6.015/1973, DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO para retificar o registro de nascimento de Jerson Oliveira Neves, ID 213587805, para constar corretamente: 1.
Naturalidade: Pilão Arcado, Bahia; 2.
Município de nascimento: Pilão Arcado, Bahia; 3.
Nome do genitor: Lourivaldo Devesa de Oliveira; 4.
Nome do avô paterno: Lourenço Oliveira Plácido; 5.
Nome da avó materna: Elizia Oliveira Neves.
Os demais dados devem permanecer inalterados.
OFICIEM-SE ao Instituto de Identificação do DF (ID 213587806) e a Justiça Eleitoral (título de eleitor 0615 0906 0507, documento anexo à presente sentença) para ciência da presente sentença.
Quanto ao CPF, considerando-se que a alteração do cadastro depende da averbação no registro civil, deverá o oficial registrador comunicar as alterações à Receita Federal após o cumprimento da sentença.
O Provimento 180, de 16/8/2024, do CNJ, alterou o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial e incluiu o artigo 236-A e respectivos parágrafos com a finalidade de dispensar o "cumpra-se" do juízo local a que estiver subordinado o Registro Civil das Pessoas Naturais em que lavrado o assento, quando se tratar de jurisdição diversa.
Estabeleceu aquele código de normas que os mandados judiciais a serem cumpridos pelos oficiais de registro civil das pessoas naturais serão enviados eletronicamente pelos respectivos juízos de origem, por meio de módulo disponibilizado pelo ON-RCPN.
Dessa forma, à Secretaria para encaminhamento do mandado via CRC-JUD.
Sem custas, em razão da gratuidade que ora defiro.
Ressalte-se que, nos termos do art. 98, §1º, inciso IX, do CPC, a gratuidade abrange os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.
Transitada em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos.
Sentença proferida com força de mandado judicial e de ofício.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 5 -
09/09/2025 18:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/09/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 16:40
Recebidos os autos
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09/09/2025 16:40
Julgado procedente em parte do pedido
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05/09/2025 18:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
02/09/2025 11:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0705156-13.2024.8.07.0002 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: JERSON OLIVEIRA NEVES DESPACHO Intime-se o requerente para, no prazo de 15 dias, esclarecer e, se for o caso, emendar o pedido quanto à divergência do nome do genitor.
Na certidão de nascimento de ID 213587805 constou como nome do genitor Lourisvaldo Oliveira Neves, contudo na certidão de casamento de ID 213587805 o nome é Lourivaldo Devesa de Oliveira.
Prazo: 15 dias.
Cumprido, voltem conclusos para sentença.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 5 -
01/09/2025 13:27
Recebidos os autos
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01/09/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 19:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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08/08/2025 18:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/08/2025 17:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/08/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 16:45
Juntada de Certidão
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31/07/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 10:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/07/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 14:48
Juntada de Certidão
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24/07/2025 14:48
Juntada de Certidão
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27/06/2025 12:50
Juntada de Certidão
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25/06/2025 12:57
Expedição de Ofício.
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16/06/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 16:03
Juntada de Petição de comunicação
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04/06/2025 02:47
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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27/05/2025 03:39
Decorrido prazo de JERSON OLIVEIRA NEVES em 26/05/2025 23:59.
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13/05/2025 16:17
Juntada de Certidão
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12/05/2025 13:10
Expedição de Ofício.
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06/05/2025 03:02
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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26/04/2025 16:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/04/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 15:22
Juntada de Petição de comunicação
-
22/03/2025 18:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/03/2025 12:44
Juntada de Certidão
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08/03/2025 10:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/03/2025 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/02/2025 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/02/2025 16:31
Recebidos os autos
-
12/02/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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05/02/2025 04:06
Decorrido prazo de JERSON OLIVEIRA NEVES em 04/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:01
Publicado Certidão em 28/01/2025.
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28/01/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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22/01/2025 19:33
Decorrido prazo de JERSON OLIVEIRA NEVES em 21/01/2025 23:59.
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29/11/2024 02:32
Publicado Certidão em 29/11/2024.
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29/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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25/11/2024 16:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/11/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 21:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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24/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 15:34
Recebidos os autos
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22/10/2024 15:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/10/2024 14:39
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
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22/10/2024 14:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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22/10/2024 13:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/10/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 18:39
Recebidos os autos
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07/10/2024 18:39
Declarada incompetência
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07/10/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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07/10/2024 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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