TJDFT - 0715271-67.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 18:58
Juntada de Petição de certidão
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02/09/2025 02:54
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715271-67.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A, ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO GRUPO ELETROBRAS - AAGE EXECUTADO: FATOR SEGURADORA S.A.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de embargos de declaração interpostos por FATOR SEGURADORA S.A. contra a decisão de id. 244866337, que não acolheu a impugnação à penhora oposta pela parte embargante.
Para tanto alega, em síntese, que o provimento jurisdicional objurgado padece de supostas omissões, posto que teria sido proferido em desacordo com os elementos de convicção que instruem o feito e deixado de enfrentar todos os fundamentos esposados pela parte embargante. É a suma do necessário.
Uma vez que tempestivos, conheço dos embargos de declaração de id. 245988321.
No mérito, contudo, não os provejo.
De sua simples leitura, verifica-se que as disposições contidas na decisão vergastada encontram-se fundamentadas, não padecendo ela de omissões.
Cumpre consignar, ainda, que o Julgador não está adstrito às alegações apresentadas pelas partes, nem obrigado a se pronunciar individualmente sobre todos os argumentos, as teses e os dispositivos legais por elas apresentados, mas apenas em relação àqueles que entender relevantes para influir na prestação jurisdicional pretendida.
A parte embargante, em verdade, ao suscitar as razões nas quais se escudam seus embargos de declaração, busca a modificação do provimento jurisdicional inquinado de vício em razão de suposto "error in judicando"; finalidade a que, contudo, não se presta o recurso ora em análise.
Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração de id. 245988321 e, no mérito, NÃO OS PROVEJO à míngua dos requisitos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Embargos de Declaração registrados e assinados eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
29/08/2025 16:53
Recebidos os autos
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29/08/2025 16:53
Embargos de declaração não acolhidos
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28/08/2025 03:21
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO GRUPO ELETROBRAS - AAGE em 27/08/2025 23:59.
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25/08/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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12/08/2025 16:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 05/08/2025.
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05/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 15:08
Recebidos os autos
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01/08/2025 15:08
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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30/06/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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26/06/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 15:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/05/2025 14:42
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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21/05/2025 03:13
Juntada de Certidão
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07/05/2025 13:37
Recebidos os autos
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07/05/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 13:37
Outras decisões
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19/12/2024 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de FATOR SEGURADORA S.A. em 16/12/2024 23:59.
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10/12/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 16:10
Recebidos os autos
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29/11/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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29/11/2024 12:31
Transitado em Julgado em 27/11/2024
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28/11/2024 12:38
Recebidos os autos
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28/05/2024 13:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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28/05/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 17:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/05/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 03:29
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A em 07/05/2024 23:59.
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07/05/2024 12:19
Juntada de Petição de apelação
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03/04/2024 18:19
Recebidos os autos
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03/04/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 18:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/03/2024 04:33
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A em 21/03/2024 23:59.
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08/03/2024 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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07/03/2024 16:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/02/2024 18:54
Recebidos os autos
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19/02/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 18:54
Julgado procedente o pedido
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03/05/2023 18:32
Juntada de ficha de inspeção judicial
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18/04/2023 15:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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18/04/2023 15:10
Juntada de Certidão
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11/04/2023 01:41
Decorrido prazo de FATOR SEGURADORA S.A. em 10/04/2023 23:59.
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04/04/2023 01:42
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A em 03/04/2023 23:59.
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15/03/2023 02:39
Publicado Decisão em 15/03/2023.
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15/03/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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13/03/2023 13:55
Recebidos os autos
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13/03/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 13:55
Deferido o pedido de CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-16 (AUTOR) e FATOR SEGURADORA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-83 (REU).
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11/10/2022 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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11/10/2022 10:59
Expedição de Certidão.
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11/10/2022 00:34
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A em 10/10/2022 23:59:59.
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30/09/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
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19/09/2022 00:40
Publicado Despacho em 19/09/2022.
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17/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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15/09/2022 12:19
Recebidos os autos
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15/09/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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14/09/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 11:20
Juntada de Petição de especificação de provas
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30/08/2022 00:56
Publicado Despacho em 30/08/2022.
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29/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
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26/08/2022 00:18
Decorrido prazo de FATOR SEGURADORA S.A. em 25/08/2022 23:59:59.
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25/08/2022 17:41
Recebidos os autos
-
25/08/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2022 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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25/08/2022 11:41
Juntada de Petição de réplica
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17/08/2022 23:27
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 23:27
Expedição de Certidão.
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17/08/2022 19:33
Juntada de Petição de contestação
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27/07/2022 04:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/07/2022 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2022 17:32
Recebidos os autos
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08/07/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 17:32
Decisão interlocutória - recebido
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02/05/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
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02/05/2022 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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