TJDFT - 0751723-08.2024.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 03:15
Publicado Sentença em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, reputo concluída a produção da prova documental.
Deixo de condenar as partes ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em face da inexistência de sucumbência e da natureza instrumental-probatória desta ação.
Custas processuais pelo requerente.
Observe-se que a produção antecipada da prova não previne a competência deste juízo para eventual ação principal (art. 381, § 3º, CPC).
Recolhidas as custas finais, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/08/2025 18:14
Recebidos os autos
-
28/08/2025 18:14
Julgado procedente o pedido
-
30/06/2025 13:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
30/06/2025 12:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/06/2025 02:58
Publicado Certidão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 19:03
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
10/05/2025 04:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/02/2025 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 15:00
Recebidos os autos
-
28/11/2024 15:00
Outras decisões
-
27/11/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
26/11/2024 21:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0730793-32.2025.8.07.0001
Alexandre Moura Gertrudes
Itau Unibanco Holding S.A.
Advogado: Cristian Klock Deudegant
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/06/2025 10:21
Processo nº 0717631-38.2023.8.07.0001
Soma Logistica e Transportes de Veiculos...
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Antonio Daniel Cunha Rodrigues de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/04/2023 10:00
Processo nº 0704417-91.2025.8.07.0006
Wilson da Rosa
Banco Bnp Paribas Brasil S.A.
Advogado: Flavia Rayza Batista Raulino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/04/2025 16:03
Processo nº 0712179-76.2025.8.07.0001
Maria Luiza Amorim dos Santos
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Flavio Igel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/03/2025 16:33
Processo nº 0792024-15.2025.8.07.0016
Athanasios Georgios Flessas
Jaide Alves do Monte Valle
Advogado: Paulo Andre Vacari Belone
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/09/2025 17:07