TJDFT - 0708551-64.2025.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:57
Arquivado Definitivamente
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17/09/2025 16:15
Juntada de Certidão
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17/09/2025 16:15
Juntada de Alvará de levantamento
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11/09/2025 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0708551-64.2025.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: OSEIAS RODRIGUES PAUFERRO JUNIOR EXECUTADO: MARIA DIVALDINA BATISTA DOS SANTOS DA SILVA SENTENÇA HOMOLOGO por sentença irrecorrível, o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos jurídicos e legais (ID 248919982).
Julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC c/c art. 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95.
Transfira-se a quantia bloqueada via SISBAJUD, R$ 700,00 (setecentos reais), que será dada como entrada, para conta judicial junto ao Banco de Brasília S.A e expeça-se alvará em favor do exequente, desbloqueando-se o restante.
Sem custas e sem honorários.
Registrada eletronicamente, publicada e transitada nesta data.
Cumpridas as determinações, arquive-se com as cautelas devidas. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
10/09/2025 23:26
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 14:39
Recebidos os autos
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10/09/2025 14:38
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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10/09/2025 14:38
Homologada a Transação
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10/09/2025 13:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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10/09/2025 13:29
Juntada de Certidão
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05/09/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 10:01
Recebidos os autos
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04/09/2025 10:01
Outras decisões
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03/09/2025 14:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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03/09/2025 14:52
Juntada de Certidão
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29/08/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 03:04
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
1 - Intimada, a executada, deixou de confirmar os termos do acordo de ID 245259962, razão pela qual deixo de homologá-lo. -
20/08/2025 20:00
Recebidos os autos
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20/08/2025 20:00
Outras decisões
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20/08/2025 12:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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20/08/2025 12:39
Decorrido prazo de MARIA DIVALDINA BATISTA DOS SANTOS DA SILVA - CPF: *52.***.*18-72 (EXECUTADO) em 15/08/2025.
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19/08/2025 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/08/2025 10:19
Expedição de Mandado.
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08/08/2025 15:40
Juntada de Certidão
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05/08/2025 16:23
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/08/2025 16:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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05/08/2025 14:37
Recebidos os autos
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05/08/2025 14:37
Outras decisões
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05/08/2025 13:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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05/08/2025 13:52
Juntada de Certidão
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21/07/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 16:24
Recebidos os autos
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16/07/2025 16:24
em cooperação judiciária
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16/07/2025 16:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/07/2025 10:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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16/07/2025 10:26
Decorrido prazo de MARIA DIVALDINA BATISTA DOS SANTOS DA SILVA - CPF: *52.***.*18-72 (EXECUTADO) em 11/07/2025.
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12/07/2025 03:30
Decorrido prazo de MARIA DIVALDINA BATISTA DOS SANTOS DA SILVA em 11/07/2025 23:59.
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08/07/2025 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 03:17
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 14:07
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 21:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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13/06/2025 17:16
Recebidos os autos
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13/06/2025 17:16
Outras decisões
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13/06/2025 15:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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13/06/2025 15:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/08/2025 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/06/2025 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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