TJDFT - 0714847-60.2025.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 13:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/09/2025 17:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/08/2025 03:25
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714847-60.2025.8.07.0020 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: GABRIELLE PAULINO DE QUEIROZ MARTINS REQUERIDO: ELISANGELA MARIA RORIZ, CENTRO ESTETICO ELIS RORIZ LTDA, ELISANGELA MARIA RORIZ *88.***.*15-34 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de desconsideração de personalidade jurídica inversa da executada para atingir o patrimônio das empresas na qual a executada é sócia.
O requerimento da credora deverá obedecer ao procedimento previsto no art. 133 e seguintes, do CPC.
Consigno que, ao requerer a instauração do incidente, deverá a parte interessada apresentar completa qualificação de todas as partes envolvidas: exequente, empresa executada e sócios que se pretende a integração da lide, nos termos do art. 319, II, do CPC; além de juntar cópia do contrato social e eventuais alterações da empresa executada e comprovar o esgotamento de busca de bens da empresa devedora nos presentes autos, bem como requisitos legais nos termos do art. 50, do Código Civil.
Deverá, ainda, juntar o comprovante do recolhimento das custas para instauração do incidente, nos termos do Provimento Geral da Corregedoria deste e.
Tribunal.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Intime-se. Águas Claras, DF, 22 de agosto de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
22/08/2025 18:47
Recebidos os autos
-
22/08/2025 18:47
Determinada a emenda à inicial
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18/08/2025 15:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/08/2025 14:57
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/08/2025 16:49
Recebidos os autos
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13/08/2025 16:49
Declarada incompetência
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07/08/2025 16:04
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)
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09/07/2025 17:20
Juntada de Petição de certidão
-
09/07/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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