TJDFT - 0710005-94.2025.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 13:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
10/09/2025 19:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/09/2025 02:55
Publicado Certidão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 03:21
Publicado Sentença em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 20:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, reconheço a existência de coisa julgada e extingo o processo, sem exame de mérito, com fundamento no art. 485, inciso V, do CPC.
Em face do princípio da causalidade, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atribuído à causa.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
28/08/2025 17:43
Recebidos os autos
-
28/08/2025 17:43
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
23/06/2025 15:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
16/06/2025 23:19
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 17:58
Juntada de Petição de réplica
-
28/05/2025 02:59
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 14:38
Juntada de Petição de contestação
-
01/05/2025 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/03/2025 03:22
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 27/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2025 17:31
Recebidos os autos
-
10/03/2025 17:31
Outras decisões
-
07/03/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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07/03/2025 02:43
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
06/03/2025 21:16
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 14:01
Recebidos os autos
-
28/02/2025 14:01
Determinada a emenda à inicial
-
27/02/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
27/02/2025 15:04
Recebidos os autos
-
26/02/2025 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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