TJDFT - 0721723-91.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Roberto Freitas Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
SUSPENSÃO DO PROCESSO.
AFETAÇÃO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS.
TEMA 1.169 DO STJ.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
Caso em exame. 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou o sobrestamento de cumprimento individual de sentença coletiva, em razão da afetação da matéria ao rito dos recursos repetitivos pelo STJ (Tema 1.169).
II.
Questões em discussão. 2.
A controvérsia recursal consiste em verificar a regularidade da decisão que determinou o sobrestamento do cumprimento individual de sentença coletiva de origem até o julgamento do Tema 1.169 pelo STJ.
III.
Razões de decidir. 3.
O art. 1.037, inc.
II, do CPC autoriza a suspensão de processos pendentes que versem sobre matéria afetada ao rito dos recursos repetitivos. 4.
O Tema 1.169 do STJ, afetado por decisão do Ministro Benedito Gonçalves nos REsp 1.978.629/RJ, 1.985.037/RJ e 1.985.491/RJ, trata da definição sobre a necessidade de liquidação prévia como requisito indispensável para o ajuizamento de cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva.
A afetação impõe a suspensão nacional dos processos que versem sobre a mesma questão jurídica. 5.
A discussão jurídica do caso concreto coincide com a questão submetida ao julgamento repetitivo, sendo indevido o prosseguimento do cumprimento de sentença até a definição da tese pelo STJ. 6.
A suspensão do processo de origem garante a uniformização da jurisprudência e evita decisões contraditórias.
IV.
Dispositivo e tese. 7.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Tese de julgamento: “É legítima a suspensão do cumprimento individual de sentença coletiva quando a matéria discutida estiver afetada ao rito dos recursos repetitivos, nos termos do art. 1.037, inc.
II, do CPC.” _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 509, § 2º, 1.037, inc.
II.
Jurisprudência relevante citada: TJDFT, AI 0704671-82.2025.8.07.0000, Rel(a).
Luís Gustavo B. de Oliveira, 3ª Turma Cível, p. 04.07.2025. -
15/09/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 17:39
Conhecido o recurso de MARIA DAS NEVES SILVA - CPF: *16.***.*28-49 (AGRAVANTE) e não-provido
-
12/09/2025 17:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/08/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 17:28
Expedição de Intimação de Pauta.
-
14/08/2025 17:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
12/08/2025 10:26
Recebidos os autos
-
30/07/2025 12:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
28/07/2025 19:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/06/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 15:47
Recebidos os autos
-
02/06/2025 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
01/06/2025 18:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
01/06/2025 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713909-65.2025.8.07.0020
Condominio Flamboyant Residence
Henri Norberto Pinheiro
Advogado: Danielly Martins Lemos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2025 22:36
Processo nº 0023683-38.2016.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Geusane Barros Cutrim da Silva
Advogado: Joao Pessoa de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/07/2017 14:23
Processo nº 0718013-03.2025.8.07.0020
Edv Participacoes, Administracao e Empre...
Tayssa Moreira Brito
Advogado: Polyana Paranaiba dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/08/2025 10:07
Processo nº 0714632-47.2025.8.07.0000
Joao de Deus Santos
Fernanda Maiza Almeida Medeiros
Advogado: Wanilson Coelho Noleto Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/04/2025 17:05
Processo nº 0735537-25.2025.8.07.0016
Samara Regina Lins Barbosa Kugel
Claro S.A.
Advogado: Jose Henrique Cancado Goncalves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/04/2025 17:38