TJDFT - 0714632-47.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CDC.
RELAÇÃO CONSUMERISTA.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
TEORIA MENOR.
ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. ausência dos pressupostos.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
A desconsideração da personalidade jurídica, no caso de a relação originária se submeter ao Código de Defesa do Consumidor, está prevista no art. 28, § 5º, do CDC, que consagra a Teoria Menor, e possibilita o levantamento do véu da personalidade jurídica a sempre que a "personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores". 2.
De acordo com a orientação firmada pelo Egrégio STJ, a aplicação às relações de consumo da Teoria Menor da desconsideração subordina-se, apenas, à prova de obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores (REsp 279.273/SP, Rel.
Ministro ARI PARGENDLER, Rel. p/ Acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/12/2003, DJ 29/03/2004, p. 230). 3.
No caso, não houve prova da existência de obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados ao consumidor, de forma a não subsistir elementos suficientes para o acolhimento do pleito recursal. 4.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. -
12/09/2025 17:40
Conhecido o recurso de JOAO DE DEUS SANTOS - CPF: *66.***.*40-59 (AGRAVANTE) e não-provido
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12/09/2025 17:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/08/2025 17:28
Expedição de Intimação de Pauta.
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14/08/2025 17:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/08/2025 13:20
Recebidos os autos
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15/05/2025 12:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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14/05/2025 14:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/04/2025 02:17
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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14/04/2025 17:10
Juntada de Certidão
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14/04/2025 17:05
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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14/04/2025 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/04/2025 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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