TJDFT - 0723557-32.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:16
Decorrido prazo de RAYSSA GUIMARAES GONTIJO DE GODOI em 10/09/2025 23:59.
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03/09/2025 02:15
Publicado Ementa em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Ementa: DIREITO CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA MONITÓRIA.
SERASAJUD.
NEGATIVAÇÃO.
DISPENSABILIDADA DO PODER JUDICIÁRIO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Deferimento de negativação SERASAJUD.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Necessidade do Poder Judiciário para a negativação SERASAJUD.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
As pesquisas têm o objetivo de otimizar o tempo e, com isso, garantir a efetividade da execução ou do cumprimento de sentença, ao permitirem a simplificação dos procedimentos de pesquisa e constrição de bens da parte devedora. 4.
A negativação SERASAJUD é faculdade excepcional e supletiva do magistrado que deve ser utilizada quando demonstrada a impossibilidade de o próprio credor fazê-la ou se for beneficiário da justiça gratuita.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: Não cabe o deferimento de negativação SERASAJUD sem prova da impossibilidade de se fazê-lo de forma particular.
Dispositivos relevantes citados: CPC, 6º e 782, § 3º, REsp 1199967/MG e Acórdãos 1676913, 1613560 e 1413041, 1289804 do TJDFT. -
28/08/2025 15:37
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e não-provido
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28/08/2025 15:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/07/2025 15:26
Expedição de Intimação de Pauta.
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31/07/2025 15:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/07/2025 11:13
Recebidos os autos
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24/07/2025 12:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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24/07/2025 02:17
Decorrido prazo de RAYSSA GUIMARAES GONTIJO DE GODOI em 23/07/2025 23:59.
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12/07/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/07/2025 23:59.
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02/07/2025 10:35
Juntada de entregue (ecarta)
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23/06/2025 02:15
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 16:06
Juntada de Certidão
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17/06/2025 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2025 15:56
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 15:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/06/2025 18:49
Recebidos os autos
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12/06/2025 18:49
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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12/06/2025 15:10
Juntada de Certidão
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12/06/2025 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/06/2025 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Comprovante • Arquivo
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