TJDFT - 0701758-27.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 03:18
Publicado Sentença em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), forte no art. 85, §8º, do CPC, em razão da simplicidade da demanda e da ausência de resistência.
Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
29/08/2025 15:26
Recebidos os autos
-
29/08/2025 15:26
Julgado improcedente o pedido
-
05/08/2025 11:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
04/08/2025 19:20
Recebidos os autos
-
04/08/2025 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 22:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
25/07/2025 08:52
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 03:33
Decorrido prazo de JK CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA em 24/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:56
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:58
Publicado Certidão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 07:42
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 03:43
Decorrido prazo de JK CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA em 07/07/2025 23:59.
-
12/06/2025 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 03:09
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 03:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/05/2025 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2025 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 22:41
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 11:51
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 02:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/04/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 07:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2025 07:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2025 07:26
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 02:59
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 16:47
Recebidos os autos
-
19/03/2025 16:47
Outras decisões
-
18/03/2025 22:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
06/03/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 18:30
Recebidos os autos
-
30/01/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 18:30
Determinada a emenda à inicial
-
27/01/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 19:30
Juntada de Petição de certidão
-
17/01/2025 05:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
16/01/2025 18:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/01/2025 17:36
Recebidos os autos
-
15/01/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 17:36
Declarada incompetência
-
15/01/2025 12:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/01/2025 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0756300-29.2024.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Daniel Luis Angelo Perezino
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2024 13:19
Processo nº 0720917-56.2025.8.07.0000
Comercio de Carnes Super Bom LTDA - EPP
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/05/2025 16:58
Processo nº 0752359-89.2025.8.07.0016
Pedro Pelegrini Holtz
Nolandis Empreendimentos e Participacoes...
Advogado: Maria Eduarda Martins Santos e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/05/2025 19:15
Processo nº 0704471-39.2025.8.07.0012
Instituto Colina de Educacao LTDA - EPP
Geanny Alves Maximo
Advogado: Giovana Santos Simoni
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/06/2025 23:12
Processo nº 0723557-32.2025.8.07.0000
Banco do Brasil S/A
Rayssa Guimaraes Gontijo de Godoi
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/06/2025 14:36