TJDFT - 0730746-61.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jesuino Aparecido Rissato
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:16
Publicado Ementa em 16/09/2025.
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16/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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15/09/2025 16:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/09/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 13:32
Denegado o Habeas Corpus a THIAGO FLORENTINO DE MACEDO ALENCAR - CPF: *29.***.*63-13 (PACIENTE)
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11/09/2025 12:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/08/2025 02:17
Decorrido prazo de THIAGO FLORENTINO DE MACEDO ALENCAR em 28/08/2025 23:59.
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26/08/2025 09:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/08/2025 02:16
Publicado Certidão em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Classe judicial: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Número do processo: 0730746-61.2025.8.07.0000 Relator(a): Des(a).
JESUINO APARECIDO RISSATO PACIENTE: THIAGO FLORENTINO DE MACEDO ALENCAR IMPETRANTE: PEDRO HENRIQUE BORGES OLIVEIRA AUTORIDADE: JUÍZO DA VARA CRIMINAL DE SOBRADINHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o processo em epígrafe foi devolvido para julgamento na 28ª Plenária Virtual, que ocorrerá no período de 03/09/2025, a partir das 13:30h, com encerramento previsto para o dia 11/09/2025. .
Nos termos Regimento Interno do TJDFT: Art. 124-A.
Não serão julgados em ambiente virtual os processos com pedido de destaque feito: ...
II – por qualquer uma das partes ou pelo representante do Ministério Público, desde que requerido até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão. § 1º Nos casos previstos neste artigo, o processo será encaminhado ao órgão colegiado competente para julgamento presencial, com publicação de nova pauta. § 2º Nos casos de destaque, o julgamento será reiniciado em sessão presencial, franqueada a possibilidade de sustentação oral quando cabível.
E nos termos da Portaria GPR 359, de 27 de junho de 2025; Art. 11.
Nas hipóteses legais de cabimento de sustentação oral, será facultado aos advogados e demais habilitados nos autos juntar as respectivas sustentações por meio eletrônico, em local próprio contido no menu dos autos digitais, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes do início do julgamento em ambiente virtual.
Brasília/DF, 22 de agosto de 2025 Bruno de Sousa Melo Santos Diretor de Secretaria da 3ª Turma Criminal -
22/08/2025 19:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/08/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 18:40
Juntada de Certidão
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21/08/2025 09:09
Recebidos os autos
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15/08/2025 18:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JESUINO APARECIDO RISSATO
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15/08/2025 17:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/08/2025 02:17
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE BORGES OLIVEIRA em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 02:17
Decorrido prazo de THIAGO FLORENTINO DE MACEDO ALENCAR em 08/08/2025 23:59.
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01/08/2025 02:19
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 13:02
Juntada de Certidão
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31/07/2025 12:43
Recebidos os autos
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31/07/2025 12:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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29/07/2025 18:57
Não Concedida a Medida Liminar
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28/07/2025 18:22
Recebidos os autos
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28/07/2025 18:22
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
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28/07/2025 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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28/07/2025 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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