TJDFT - 0749215-55.2025.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749215-55.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAYTON AGUIAR REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de tutela de urgência, vez que se trata de negativa técnica, de forma que necessária a prova técnica para confirmar a alegação do autor, o que somente será possível no momento processual adequado.
Cite-se.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2025 09:58:35.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
15/09/2025 20:05
Juntada de Petição de certidão
-
15/09/2025 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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