TJDFT - 0720491-06.2023.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 14:39
Arquivado Definitivamente
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24/10/2023 14:39
Transitado em Julgado em 23/10/2023
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24/10/2023 03:39
Decorrido prazo de AYLINE ELISABETH SILVA VIEIRA em 23/10/2023 23:59.
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28/09/2023 02:23
Publicado Sentença em 28/09/2023.
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27/09/2023 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
7.
Posto isso, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 321, parágrafo único, e art. 330, inciso IV, c/c art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil. 8.
Nos termos do art. 90, caput, do CPC, condeno o autor ao pagamento das despesas do processo posto que também não comprovou os pressupostos necessários ao deferimento da gratuidade de justiça.
Sem condenação em honorários porque não houve contestação. 9.
Na forma do art. 486, caput, §§ 1º e 2º do CPC, a repropositura da demanda depende da correção da omissão ou vício que levou à extinção deste processo sem julgamento de mérito e à prova do pagamento de suas custas. 10.
Transitada em julgado, proceda a secretaria quanto às despesas do processo e ao arquivamento dos autos na forma do art. 100 e §§ e 101 e §§ do Provimento Geral da Corregedoria. 11.
Publique-se, registre-se e intime-se, (inclusive o Ministério Público).
Ceilândia, DF, 31 de agosto de 2023 14:19:09.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
22/09/2023 19:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/09/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 16:19
Recebidos os autos
-
21/09/2023 16:19
Indeferida a petição inicial
-
28/08/2023 13:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
28/08/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2023 03:58
Decorrido prazo de AYLINE ELISABETH SILVA VIEIRA em 25/08/2023 23:59.
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10/08/2023 07:47
Publicado Certidão em 10/08/2023.
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10/08/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0720491-06.2023.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: AYLINE ELISABETH SILVA VIEIRA INVENTARIADO(A): RICARDO SOUZA VIEIRA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito Dr.
Leandro Pereira Colombano, fica concedido o pedido de dilação do prazo para o cumprimento da decisão de id n. 165131171, por mais 10 (dez) dias, conforme requerido.
Transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos, tendo em vista tratar-se de emenda a inicial.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 08 de Agosto de 2023 12:32:00.
CAROLINE SANTOS SOUSA Diretora de Secretaria Substituta -
08/08/2023 12:35
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 22:24
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 17/07/2023.
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15/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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13/07/2023 16:35
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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12/07/2023 18:45
Recebidos os autos
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12/07/2023 18:45
Determinada a emenda à inicial
-
12/07/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
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10/07/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 17:06
Recebidos os autos
-
10/07/2023 17:06
Determinada a emenda à inicial
-
08/07/2023 22:24
Recebidos os autos
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08/07/2023 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2023 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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08/07/2023 20:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/07/2023 20:16
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 19:56
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
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05/07/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 20:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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