TJDFT - 0711486-95.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fabio Eduardo Marques
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:15
Publicado Ementa em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
DECISÃO UNIPESSOAL QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO.
DETERMINAÇÃO DE EMENDA.
ROL DO ART. 1.015 DO CPC.
NÃO ENQUADRAMENTO.
TAXATIVIDADE NÃO MITIGADA.
DECISÃO MANTIDA.
I.
Caso em exame 1.
Agravo interno interposto contra a decisão que não conheceu do agravo de instrumento à míngua de cabimento recursal, nos moldes do art. 1.015 do diploma processual, bem como de mitigação da taxatividade legal, à luz do tema 988 dos recursos repetitivos do Superior Tribunal de Justiça.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em saber se há possibilidade de mitigação do rol disposto no art. 1.015 do CPC.
III.
Razões de decidir 3.
O art. 1.015 do CPC limitou a interposição do agravo de instrumento às hipóteses previstas nos seus incisos e parágrafo único, ao passo que a tese jurídica firmada no Superior Tribunal de Justiça para o tema 988 dos recursos repetitivos norteia que a taxatividade do rol previsto no art. 1.015 do CPC somente deve ser mitigada quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. 4.
Se a agravante compreender pela ocorrência de algum gravame, a insurgência poderá ser objeto ao fim do processo, em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões, nos termos do art. 1.009, § 1º, do CPC, haja vista que não há preclusão das questões resolvidas em decisão que não comporta agravo de instrumento, de modo que não há cogitar em negativa de jurisdição ou violação a princípios constitucionais e processuais, tampouco em futura supressão de instância ou violação ao princípio do duplo grau de jurisdição, mormente pela estrita aplicação da lei de regência.
IV.
Dispositivo 5.
Agravo interno conhecido e não provido. _____________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III; art. 1.009, § 1º; art. 1.015.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 988.
TJDFT, AgInt no AGI 0736868-32.2021.8.07.0000, Rel.
Desa.
Simone Lucindo, 1ª Turma Cível, j. 23/3/2022; AgInt no AGI 0706911-20.2020.8.07.0000, Rel.
Des.
Roberto Freitas Filho, 3ª Turma Cível, j. 7/4/2021. -
28/08/2025 14:33
Conhecido o recurso de BUNGE ALIMENTOS S/A - CNPJ: 84.***.***/0001-93 (AGRAVANTE) e não-provido
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28/08/2025 13:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/07/2025 11:41
Expedição de Intimação de Pauta.
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24/07/2025 11:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/06/2025 19:07
Recebidos os autos
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03/06/2025 12:29
Juntada de Certidão
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02/06/2025 21:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/06/2025 13:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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22/05/2025 23:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/04/2025 02:16
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 12:33
Juntada de ato ordinatório
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25/04/2025 11:36
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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25/04/2025 11:13
Juntada de Petição de agravo interno
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03/04/2025 02:19
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 16:23
Juntada de Certidão
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01/04/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 15:51
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de BUNGE ALIMENTOS S/A - CNPJ: 84.***.***/0001-93 (AGRAVANTE)
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28/03/2025 21:51
Juntada de Certidão
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26/03/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 14:38
Recebidos os autos
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26/03/2025 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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25/03/2025 18:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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25/03/2025 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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