TJDFT - 0748599-17.2024.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 18:40
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 03:14
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748599-17.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO FILIPE MELO DE CARVALHO REU: RAIMUNDO VIEIRA DE CARVALHO DE LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada em ID 247965018 a memória de cálculo de custas finais.
Assim, DE ORDEM, nos termos do art. 100, § 1º, do PGC deste TJDFT, fica a parte Autora intimada, na pessoa de seu advogado, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Ressalto que para a emissão da guia de custas judiciais, deverá a parte acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2025 16:39:43.
DANIEL FERREIRA VEIGA Servidor Geral -
29/08/2025 16:39
Juntada de Certidão
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28/08/2025 18:10
Recebidos os autos
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28/08/2025 18:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
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28/08/2025 08:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/08/2025 08:27
Transitado em Julgado em 25/08/2025
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26/08/2025 03:45
Decorrido prazo de JOAO FILIPE MELO DE CARVALHO em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 03:45
Decorrido prazo de RAIMUNDO VIEIRA DE CARVALHO DE LIMA em 25/08/2025 23:59.
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01/08/2025 03:02
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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29/07/2025 19:01
Recebidos os autos
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29/07/2025 19:01
Julgado improcedente o pedido
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29/07/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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29/07/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/07/2025 18:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/06/2025 16:47
Juntada de Certidão
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07/06/2025 02:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/06/2025 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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01/06/2025 04:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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01/06/2025 04:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/05/2025 04:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
31/05/2025 04:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/05/2025 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2025 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2025 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2025 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2025 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2025 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2025 14:23
Juntada de Certidão
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06/05/2025 23:19
Juntada de Certidão
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05/05/2025 19:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/04/2025 00:11
Juntada de Certidão
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14/04/2025 10:28
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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14/03/2025 21:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2025 19:09
Desentranhado o documento
-
14/03/2025 19:09
Desentranhado o documento
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14/03/2025 19:08
Desentranhado o documento
-
14/03/2025 19:08
Desentranhado o documento
-
14/03/2025 19:08
Desentranhado o documento
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14/03/2025 19:08
Desentranhado o documento
-
14/03/2025 19:08
Desentranhado o documento
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14/03/2025 19:08
Desentranhado o documento
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14/03/2025 19:07
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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14/03/2025 15:58
Recebidos os autos
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14/03/2025 15:58
Outras decisões
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14/03/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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14/03/2025 12:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/03/2025 17:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/02/2025 02:49
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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14/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 18:48
Recebidos os autos
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12/02/2025 18:48
Determinada a emenda à inicial
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04/02/2025 10:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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03/02/2025 23:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/12/2024 02:36
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 14:14
Recebidos os autos
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10/12/2024 14:14
Determinada a emenda à inicial
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09/12/2024 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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06/12/2024 15:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/11/2024 02:34
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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10/11/2024 15:15
Recebidos os autos
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10/11/2024 15:15
Determinada a emenda à inicial
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08/11/2024 13:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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06/11/2024 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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