TJDFT - 0735082-11.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Sergio Xavier de Souza Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 02:17
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Sérgio Rocha - GDSXSR Número do processo: 0735082-11.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CARLOS ALBERTO SILVA AGRAVADO: HOSPITAL ANCHIETA LTDA DECISÃO NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, em ação de indenização, reconheceu a tempestividade do pedido de especificação de provas formulado pelo hospital agravado.
O autor/agravante alega, em síntese, que: 1) a certidão de intimação do agravado foi publicada em 14/04/2025, com prazo final em 25/04/2025, já descontado o recesso forense entre 16/04 e 21/04/2025; 2) a manifestação do hospital somente foi protocolada em 28/04/2025, portanto, três dias após o término do prazo legal; 3) admitir a peça intempestiva compromete o devido processo legal, a paridade de armas e o princípio da preclusão temporal.
Requer a suspensão da decisão agravada e, no mérito, seja reconhecida a intempestividade da manifestação apresentada pelo hospital agravado. É o breve relato.
Decido.
O agravo de instrumento não pode ser conhecido.
De início, não há previsão, no rol do art. 1.015 do CPC, de seu cabimento contra decisão que reconhece a tempestividade do pedido de especificação de provas.
Também não é o caso de mitigar a taxatividade daquele rol porque não está demostrada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão em grau de apelação, até porque ambas as partes requereram a produção de prova pericial.
Além disso, consta da aba “expedientes” do processo originário que a petição de especificação de provas apresentada pelo hospital agravado em 28/04/2025 (ID 233984603 do processo referência) seria tempestiva, in verbis: Intimação (43077362) - Prioridade: Normal - ID do documento (232353318) HOSPITAL ANCHIETA LTDA Expedição eletrônica (10/04/2025 09:33:12) O sistema registrou ciência em 22/04/2025 23:59:59 Prazo: 5 dias 30/04/2025 23:59:59 (para manifestação) Ante o exposto, não conheço do agravo de instrumento.
P.
I.
SÉRGIO ROCHA Desembargador Relator -
22/08/2025 11:46
Recebidos os autos
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22/08/2025 11:46
Não Concedida a Medida Liminar
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21/08/2025 18:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
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21/08/2025 18:31
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/08/2025 16:44
Juntada de Certidão
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21/08/2025 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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21/08/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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