TJDFT - 0714634-76.2023.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0714634-76.2023.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: JUNIO MARCIO LAUDARES DA SILVA, JEFFERSON DIEGO MENDES DOS SANTOS, ANDERSON SANTOS DA COSTA, ANTONIO JOSE RESQUE DE LIMA JUNIOR EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - Prazo 90 dias (art. 392, § 1º, CPP) O Dr.
AIMAR NERES DE MATOS, MM.
Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal de Brasília, faz saber a todos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por este Juízo se processa a Ação Penal n. 0714634-76.2023.8.07.0003 em que é réu ANTÔNIO JOSÉ RESQUE DE LIMA JUNIOR, brasileiro, naturalidade não informada, nascido em 09/07/1979, filho de Antônio José Resque de Lima e Maria Renee Silva Lima, portador da carteira de identidade nº 3070509- SSP/PA e CPF nº *18.***.*82-15, denunciado por infração aos artigos 288, caput; 155, §4º, inciso IV, por ao menos três vezes, na forma do art. 69, todos do Código Penal.
Como não foi possível intimá-lo pessoalmente pelos meios que o Código de Processo Penal Brasileiro estabelece, por estar EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, expediu-se o presente EDITAL com o objetivo de intimá-lo da SENTENÇA proferida nos seguintes termos: "...DISPOSITIVO Por tais fundamentos, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia e, em consequência, CONDENO os acusados ANDERSON SANTOS DA COSTA, ANTÔNIO JOSÉ RESQUE DE LIMA JUNIOR e JÚNIO MÁRCIO LAUDARES DA SILVA, já qualificados, como incursos nas penas do crime previsto no art. 155, §4º, inc.
IV, por ao menos três vezes, do Código Penal, e OS ABSOLVO em relação ao crime previsto no art. 288, caput, do Código Penal, com base no art. 386, inc.
VII, do CPP... 3.2.
Antônio José Resque de Lima Junior 1ª fase – circunstâncias judiciais Culpabilidade: não prejudica o réu, visto que o nível de reprovação de sua conduta é próprio do tipo.
Antecedentes: o réu é primário e portador de bons antecedentes (ID 213459570).
Personalidade e conduta social: não há maiores elementos nos autos.
Motivos, circunstâncias e consequências: normais para o crime em tela.
Comportamento da vítima: em nada influiu.
Assim, levando-se em conta o disposto acima, fixo-lhe a pena-base em 2 (dois) anos de reclusão. 2ª fase – agravantes e atenuantes Ausentes agravantes e atenuantes. 3ª fase – causas de aumento e de diminuição Na terceira etapa, não concorrem causas especiais de aumento, havendo, todavia, tratamento jurídico conferido à série delitiva identificada.
Incidente, na espécie, a regra do art. 71, caput, do Código Penal e sendo certo que foram ao menos três crimes de furtos, acresço a fração de 1/5 (um quinto), conforme a súmula 659 do STJ.
Pena definitiva – A pena privativa de liberdade fica definitivamente fixada em em 2 (dois) anos, 4 (quatro) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão.
Pena de multa – No que tange à pena de multa, atento ao disposto nos artigos 49 e 60 do Código Penal, fixo-a em 10 (dez) dias-multa, sendo cada dia-multa fixado em 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época da prática do crime.
Regime inicial de cumprimento de pena – A pena deverá ser cumprida em regime inicial aberto, na forma do art. 33, § 2º, alínea “c”, do Código Penal.
Substituição da pena – Presentes os requisitos do art. 44 do Código Penal substituo a pena privativa de liberdade pelas seguintes restritivas e direitos: a) prestação de serviços à comunidade, na forma do art. 46 do Código Penal, pelo mesmo prazo da pena privativa de liberdade, em entidade a ser indicada pelo Juízo da Vara de Execuções Criminais; b) pena de prestação pecuniária, na forma do art. 45, § 1º, do Código Penal, que fixo em 1 (um) salário-mínimo, em favor de entidade pública ou privada com destinação social, a ser indicada pelo mesmo juízo da execução.
O sentenciado poderá apelar em liberdade, tendo em vista que não há motivos para segregação cautelar em relação ao presente processo.
Não há detração, pois o sentenciado não foi preso preventivamente em relação ao presente processo. 3.4.
Disposições finais Destinação dos bens apreendidos: Os aparelhos celulares, o cartão de memória e o chip serão restituídos mediante comprovação de titularidade pelos réus e vítimas.
Caso não seja possível identificar os titulares, desde já determino a perda dos bens em favor da União (ID 158558787 e 158558799).
Revogo as medidas cautelares impostas no NAC e na decisão ID 165818298.
Sem custas.
Sentença publicada e registrada eletronicamente nesta data.
Intimem-se.
Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se com baixa e comunicações de praxe.
AIMAR NERES DE MATOS Juiz de Direito".
Portanto, para que chegue ao conhecimento de todos e do referido acusado, mandou passar o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado no Diário de Justiça Eletrônico - DJe.
O Cartório deste Juízo está localizado na Praça do Buriti, Lote 01, Edifício Sede do TJDFT, Fórum Milton Sebastião Barbosa, Bloco B, Ala "C", 6º Andar, Sala 6.120-2, Brasília/DF.
Telefones: 3103-7407 e 3103-7408.
Horário de atendimento: das 12h às 19h.
Dado e passado em 08/09/2025.
Eu, Jackeline C.
Valente Moura, Analista Judiciário, assino digitalmente por determinação do MM.
Juiz de Direito desta Vara Criminal. -
10/09/2025 02:40
Publicado Citação em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2025 15:58
Expedição de Edital.
-
08/09/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 14:05
Recebidos os autos
-
08/09/2025 14:05
Outras decisões
-
04/09/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) AIMAR NERES DE MATOS
-
28/08/2025 18:18
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2025 03:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 22:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2025 19:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2025 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 02:39
Publicado Citação em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 13:03
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2025 22:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 16:11
Expedição de Mandado.
-
28/07/2025 16:05
Expedição de Mandado.
-
28/07/2025 16:00
Expedição de Mandado.
-
28/07/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 18:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 13:45
Recebidos os autos
-
06/06/2025 13:45
Julgado procedente o pedido
-
04/06/2025 15:25
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/10/2024 15:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) AIMAR NERES DE MATOS
-
04/10/2024 15:44
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
04/10/2024 13:59
Recebidos os autos
-
04/10/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 14:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2024 13:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 16:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) AIMAR NERES DE MATOS
-
21/05/2024 16:39
Cancelada a movimentação processual
-
21/05/2024 16:39
Desentranhado o documento
-
21/05/2024 16:10
Recebidos os autos
-
25/01/2024 18:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) AIMAR NERES DE MATOS
-
24/01/2024 23:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2024 03:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/01/2024 23:59.
-
05/12/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 09:17
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/11/2023 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/11/2023 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/11/2023 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/11/2023 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2023 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2023 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 17:37
Expedição de Ata.
-
14/11/2023 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2023 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2023 14:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/11/2023 15:30, 4ª Vara Criminal de Brasília.
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13/11/2023 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2023 18:05
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 17:48
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 17:15
Expedição de Ofício.
-
20/10/2023 12:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2023 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2023 10:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 16:49
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2023 15:30, 4ª Vara Criminal de Brasília.
-
20/09/2023 13:59
Recebidos os autos
-
20/09/2023 13:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/09/2023 18:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) AIMAR NERES DE MATOS
-
18/09/2023 10:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 11:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2023 18:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 14:31
Recebidos os autos
-
21/08/2023 14:31
Outras decisões
-
15/08/2023 08:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) AIMAR NERES DE MATOS
-
14/08/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 15:20
Expedição de Mandado.
-
01/08/2023 20:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2023 11:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2023 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 15:16
Expedição de Mandado.
-
19/07/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 14:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 14:15
Recebidos os autos
-
19/07/2023 14:15
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
18/07/2023 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) AIMAR NERES DE MATOS
-
17/07/2023 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2023 01:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 17:53
Recebidos os autos
-
14/07/2023 17:53
Outras decisões
-
13/07/2023 18:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) AIMAR NERES DE MATOS
-
13/07/2023 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
09/07/2023 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2023 22:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 16:35
Recebidos os autos
-
27/06/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) AIMAR NERES DE MATOS
-
26/06/2023 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2023 10:11
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 11:11
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 22:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 12:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2023 01:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 18:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2023 17:26
Cancelada a movimentação processual
-
01/06/2023 17:26
Desentranhado o documento
-
01/06/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 17:13
Recebidos os autos
-
01/06/2023 17:13
Outras decisões
-
01/06/2023 16:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) AIMAR NERES DE MATOS
-
31/05/2023 22:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2023 21:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2023 13:24
Expedição de Mandado.
-
26/05/2023 13:18
Expedição de Mandado.
-
26/05/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 13:14
Expedição de Mandado.
-
25/05/2023 13:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2023 13:02
Recebidos os autos
-
22/05/2023 13:02
Recebida a denúncia contra Sob sigilo (DENUNCIADO)
-
19/05/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) AIMAR NERES DE MATOS
-
19/05/2023 14:10
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
18/05/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2023 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2023 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 16:19
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
-
16/05/2023 16:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/05/2023 15:59
Recebidos os autos
-
16/05/2023 15:59
Declarada incompetência
-
16/05/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
-
16/05/2023 08:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2023 14:07
Recebidos os autos
-
15/05/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 10:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
-
14/05/2023 22:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2023 21:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2023 18:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Criminal de Ceilândia
-
14/05/2023 18:46
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
14/05/2023 16:37
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
14/05/2023 16:37
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
14/05/2023 16:37
Expedição de Alvará de Soltura .
-
14/05/2023 16:36
Expedição de Alvará de Soltura .
-
14/05/2023 14:39
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/05/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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14/05/2023 14:38
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
14/05/2023 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/05/2023 14:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/05/2023 10:41
Juntada de gravação de audiência
-
14/05/2023 07:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2023 07:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2023 02:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2023 20:41
Juntada de laudo
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13/05/2023 17:52
Juntada de Certidão
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13/05/2023 17:52
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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13/05/2023 10:51
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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13/05/2023 10:39
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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13/05/2023 10:27
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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13/05/2023 10:20
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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13/05/2023 08:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/05/2023 07:36
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2023 07:36
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2023 07:36
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2023 07:36
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2023 07:36
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2023 07:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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13/05/2023 07:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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