TJDFT - 0709346-46.2025.8.07.0014
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:20
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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12/09/2025 03:20
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0709346-46.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: APECE SERVICOS GERAIS LTDA REU: EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A DECISÃO Analisando o processo, temos o seguinte.
Nome: APECE SERVICOS GERAIS LTDA Endereço: Setor SCIA Quadra 13, Conjunto 03, Lote 02, Zona Industrial, BRASÍLIA - DF - CEP: 71250-200 Nome: EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Endereço: Praça Rui Barbosa, n 446, Setor Central,, Centro, FORMOSA - GO - CEP: 73801-220 Conforme Resolução 4/2008 do TJDFT e a seguinte tabela do site do e.
TJDFT, o processo não deveria ter sido ajuizado ou redistribuído nesta circunscrição: Página do TJDFT: https://www.tjdft.jus.br/pje/consulta-de-circunscricoes-judiciarias A referida tabela foi feita pela alta administração do TJDFT; é atualizada conforme legislação e deve ser obrigatoriamente obedecida pelos Juízes, visando não prejudicar o direito das partes na rápida solução do litígio.
Dispõe o artigo 63, §5º do CPC: Art. 63.
As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações. (...) § 5º O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício. (Incluído pela Lei n.º 14.879, de 4 de junho de 2024) Nos termos narrados, nenhuma das partes tem vinculação com a circunscrição judiciária do Guará.
Assim, a distribuição do processo nesta circunscrição caracteriza a abusividade prevista no texto legal acima destacado.
Permite, assim, a declinação de competência de ofício.
Ante o exposto, dou-me por incompetente para análise da demanda e determino a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis de Brasília, local da sede da autora, no Scia.
Remetam-se os autos.
I.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
10/09/2025 15:31
Recebidos os autos
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10/09/2025 15:31
Determinada a emenda à inicial
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10/09/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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10/09/2025 12:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/09/2025 12:09
Recebidos os autos
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10/09/2025 12:09
Declarada incompetência
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10/09/2025 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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09/09/2025 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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