TJDFT - 0709869-70.2025.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 22:28
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
03/09/2025 11:29
Recebidos os autos
-
03/09/2025 11:29
Concedida a Medida Liminar
-
03/09/2025 03:18
Publicado Citação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
02/09/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0709869-70.2025.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: ADRIANA FARIAS DE SOUZA DECISÃO Intime-se o autor a EMENDAR a petição, a fim de comprovar o recolhimento das custas iniciais de ingresso.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento da presente determinação, nos termos do art. 321 do CPC.
No silêncio, venham os autos conclusos para indeferimento da inicial.
I.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
01/09/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 16:32
Juntada de Petição de certidão
-
01/09/2025 14:00
Recebidos os autos
-
01/09/2025 14:00
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2025 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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