TJDFT - 0733275-50.2025.8.07.0001
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:12
Publicado Sentença em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0733275-50.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOL COMERCIO E SERVICOS DA TECNOLOGIA LTDA EXECUTADO: MT SERVICOS INSTALACAO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: MOISES GOMES DE SOUTO SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) proposta por SOL COMERCIO E SERVICOS DA TECNOLOGIA LTDA em desfavor de MT SERVICOS INSTALACAO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA.
Em manifestação ao ID 248605676, a parte exequente informou que houve a quitação do débito exequendo. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Não haverá custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Após o decurso do prazo, ou havendo expressa renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e.
TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
09/09/2025 20:31
Recebidos os autos
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09/09/2025 20:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/09/2025 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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06/09/2025 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/09/2025 09:48
Juntada de Petição de acordo
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25/08/2025 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2025 15:55
Juntada de Certidão
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22/08/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 03:17
Publicado Certidão em 31/07/2025.
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31/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 23:31
Juntada de Certidão
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25/07/2025 18:14
Juntada de Certidão
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25/07/2025 02:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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17/07/2025 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2025 18:58
Recebidos os autos
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15/07/2025 18:58
Recebida a emenda à inicial
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15/07/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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14/07/2025 13:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/07/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 23:04
Recebidos os autos
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07/07/2025 23:04
Declarada incompetência
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01/07/2025 15:36
Juntada de Petição de certidão
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30/06/2025 14:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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26/06/2025 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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