TJDFT - 0707558-53.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2024 14:57
Arquivado Definitivamente
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02/05/2024 14:51
Recebidos os autos
-
02/05/2024 14:51
Determinado o arquivamento
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30/04/2024 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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30/04/2024 20:20
Juntada de Certidão
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29/04/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 13:09
Juntada de Certidão
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29/04/2024 13:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/04/2024 13:09
Juntada de Alvará de levantamento
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28/04/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 03:13
Publicado Certidão em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0707558-53.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUIZ HUMBERTO BORGES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 19 de abril de 2024 07:03:52.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
19/04/2024 07:04
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 04:06
Processo Desarquivado
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18/04/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 14:51
Arquivado Provisoramente
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04/03/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 13:37
Expedição de Ofício.
-
04/03/2024 13:37
Expedição de Ofício.
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26/02/2024 04:40
Expedição de Certidão.
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24/02/2024 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:34
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 23/02/2024 23:59.
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15/02/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 03:38
Decorrido prazo de LUIZ HUMBERTO BORGES em 24/01/2024 23:59.
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30/11/2023 02:27
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 13:56
Recebidos os autos
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27/11/2023 13:56
Outras decisões
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26/11/2023 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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26/11/2023 19:47
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 18:01
Recebidos os autos
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22/11/2023 18:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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25/08/2023 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/08/2023 23:59.
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24/08/2023 09:09
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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24/08/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707558-53.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUIZ HUMBERTO BORGES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Contaria para elaboração do cálculo, em conformidade com a decisão de id. 169198409.
Após, concluso para apreciação da impugnação.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2023 19:55:09.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
22/08/2023 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/08/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 10:23
Recebidos os autos
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22/08/2023 10:23
Outras decisões
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21/08/2023 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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21/08/2023 15:52
Recebidos os autos
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21/08/2023 15:52
Outras decisões
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18/08/2023 05:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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17/08/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 00:26
Publicado Certidão em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0707558-53.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: LUIZ HUMBERTO BORGES Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos Impugnação tempestiva identificada pelo ID nº 167954488.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2023 04:18:41.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
09/08/2023 04:19
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 06/07/2023.
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05/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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03/07/2023 19:41
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 18:01
Recebidos os autos
-
03/07/2023 18:01
Outras decisões
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30/06/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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30/06/2023 12:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/06/2023 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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