TJDFT - 0702258-52.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2024 21:26
Arquivado Definitivamente
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03/06/2024 21:25
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 19:43
Recebidos os autos
-
23/05/2024 19:43
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
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23/05/2024 12:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/05/2024 12:44
Juntada de Certidão
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26/04/2024 04:37
Decorrido prazo de AUTO POSTO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS MN LTDA em 25/04/2024 23:59.
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18/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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18/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 12:09
Transitado em Julgado em 12/03/2024
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13/03/2024 03:59
Decorrido prazo de WILTSON DOS REIS ALVES em 12/03/2024 23:59.
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09/03/2024 04:09
Decorrido prazo de AUTO POSTO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS MN LTDA em 08/03/2024 23:59.
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20/02/2024 02:52
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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19/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0702258-52.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AUTO POSTO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS MN LTDA REU: WILTSON DOS REIS ALVES DECISÃO Rejeito os embargos declaratórios aviados à míngua de omissões, obscuridades ou contradições a sanar.
As razões do inconformismo do embargante devem ser objeto da via recursal própria.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
16/02/2024 03:13
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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16/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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09/02/2024 10:21
Recebidos os autos
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09/02/2024 10:21
Embargos de declaração não acolhidos
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01/02/2024 03:47
Decorrido prazo de WILTSON DOS REIS ALVES em 31/01/2024 23:59.
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25/01/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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02/01/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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26/12/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 16:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/12/2023 02:28
Publicado Sentença em 07/12/2023.
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06/12/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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04/12/2023 16:17
Recebidos os autos
-
04/12/2023 16:17
Julgado procedente o pedido
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22/11/2023 14:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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19/10/2023 11:19
Decorrido prazo de WILTSON DOS REIS ALVES em 18/10/2023 23:59.
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25/09/2023 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 07:22
Publicado Certidão em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0702258-52.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AUTO POSTO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS MN LTDA REU: WILTSON DOS REIS ALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que verifiquei que foi indicado, na petição de ID 165943063, o número de telefone do requerido.
A diligência realizada por meio eletrônico é cumprida pelos Oficiais de Justiça desse tribunal e enseja o recolhimento de custas intermediárias.
A guia de custas complementares afetas a serviços postais ou por oficial de justiça poderá ser obtida no link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais.
Após a juntada da guia de recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias, desentranhe-se o mandado.
Planaltina-DF, 9 de agosto de 2023 15:12:43.
JENIFER MILENA CORDEIRO CAVALCANTI Servidor Geral -
09/08/2023 15:13
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 00:41
Publicado Certidão em 14/07/2023.
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14/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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12/07/2023 09:45
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 22:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/06/2023 00:06
Publicado Decisão em 19/06/2023.
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16/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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09/06/2023 14:40
Recebidos os autos
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09/06/2023 14:40
Outras decisões
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05/06/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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19/05/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 08/05/2023.
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05/05/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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03/05/2023 20:56
Recebidos os autos
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03/05/2023 20:56
Determinada a emenda à inicial
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24/04/2023 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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04/04/2023 01:37
Decorrido prazo de AUTO POSTO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS MN LTDA em 03/04/2023 23:59.
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03/04/2023 17:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/03/2023 02:19
Publicado Decisão em 13/03/2023.
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10/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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08/03/2023 11:52
Recebidos os autos
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08/03/2023 11:52
Determinada a emenda à inicial
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25/02/2023 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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23/02/2023 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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