TJDFT - 0700050-34.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700050-34.2024.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA EXECUTADO: RAFAEL SILVA DA CUNHA DECISÃO Homologo o acordo celebrado entre as partes e instrumentalizado no documento juntado.
Conforme art. 922, do CPC/2015, suspendo a execução pelo prazo fixado para o fim do parcelamento.
Com o fim desse prazo, em não havendo manifestação da parte exequente no prazo de cinco (5) dias, os autos serão conclusos para sentença em virtude do presumível cumprimento do acordo, quando será declarada extinta a execução, por sentença.
A execução ficará suspensa, então, até a quitação.
Publique-se e intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
17/09/2025 18:47
Recebidos os autos
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17/09/2025 18:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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17/09/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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12/09/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 13:47
Transitado em Julgado em 11/09/2025
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11/09/2025 16:48
Recebidos os autos
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11/09/2025 16:48
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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11/09/2025 15:19
Juntada de Petição de acordo
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11/09/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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11/09/2025 08:08
Juntada de Petição de acordo
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09/09/2025 03:37
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 08/09/2025 23:59.
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02/09/2025 03:03
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700050-34.2024.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, fica a parte autora/exequente intimada para se manifestar da petição de ID. 244410730, no prazo de 5 (cinco) dias.
Documento data e assinado conforme certificação digital. -
29/08/2025 14:34
Juntada de Certidão
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21/08/2025 03:21
Decorrido prazo de RAFAEL SILVA DA CUNHA em 20/08/2025 23:59.
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29/07/2025 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2025 15:24
Juntada de Petição de acordo (outros)
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16/07/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 02:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/05/2025 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2025 18:00
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 17:53
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/04/2025 10:12
Recebidos os autos
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29/04/2025 10:12
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
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24/04/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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24/04/2025 04:46
Processo Desarquivado
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23/04/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 12:09
Arquivado Definitivamente
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08/08/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 02:19
Decorrido prazo de RAFAEL SILVA DA CUNHA em 06/08/2024 23:59.
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02/07/2024 03:59
Publicado Edital em 02/07/2024.
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02/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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23/05/2024 20:24
Recebidos os autos
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23/05/2024 20:24
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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20/05/2024 18:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/05/2024 18:14
Transitado em Julgado em 16/05/2024
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17/05/2024 03:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/05/2024 23:59.
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23/04/2024 20:48
Recebidos os autos
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23/04/2024 20:48
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 20:48
Julgado procedente o pedido
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04/04/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 04:07
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/03/2024 23:59.
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04/03/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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04/03/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 03:31
Decorrido prazo de RAFAEL SILVA DA CUNHA em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 03:26
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/02/2024 23:59.
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25/01/2024 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/01/2024 21:51
Expedição de Mandado.
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15/01/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 13:15
Recebidos os autos
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15/01/2024 13:15
Concedida a Medida Liminar
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15/01/2024 13:15
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
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15/01/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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04/01/2024 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível do Guará
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04/01/2024 15:28
Juntada de Certidão
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04/01/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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04/01/2024 15:18
Recebidos os autos
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04/01/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/01/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA AUGUSTA DE ALBUQUERQUE MELO DINIZ
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04/01/2024 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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04/01/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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