TJDFT - 0709091-21.2025.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709091-21.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DE LOURDES SANTOS DE BARROS REQUERIDO: CASSICLEIA AVELINA GUIMARAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emenda parcialmente cumprida.
Concedo o derradeiro prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento, para: a) ajustar o valor da causa ao proveito econômico pretendido ( cota parte da requerida e dano moral); b) acostar o comprovante de pagamento da entrada prevista no item "3.4" da cessão de direitos de ID 242023808.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
17/09/2025 18:04
Recebidos os autos
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17/09/2025 18:04
Determinada a emenda à inicial
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13/09/2025 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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13/09/2025 00:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/08/2025 03:07
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 12:52
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709091-21.2025.8.07.0004 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: MARIA DE LOURDES SANTOS DE BARROS REQUERIDO: CASSICLEIA AVELINA GUIMARAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o benefício da justiça gratuita ao autor.
Anote-se.
Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: a) ajustar o valor da causa ao proveito econômico pretendido; b) acostar o comprovante de pagamento da entrada prevista no item "3.4" da cessão de direitos de ID 242023808; c) especificar o pedido de item "2" com a obrigação que deve ser cumprida.
A emenda deverá ser apresentada na forma de nova inicial, ante a modificação do valor da causa.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
20/08/2025 17:07
Recebidos os autos
-
20/08/2025 17:07
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DE LOURDES SANTOS DE BARROS - CPF: *93.***.*50-34 (REQUERENTE).
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20/08/2025 17:07
Determinada a emenda à inicial
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08/07/2025 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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08/07/2025 10:28
Juntada de Petição de comprovante
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07/07/2025 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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