TJDFT - 0731092-37.2024.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:16
Publicado Ementa em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Ementa: Direito processual civil.
Apelação cível.
Extinção do processo sem resolução de mérito.
Pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Ausência de citação.
Intimação pessoal.
Desnecessidade.
Recurso não provido.
I.
Caso em exame 1.
Recurso de apelação interposto em face da sentença que extinguiu o processo, com base no art. 485, IV, do CPC.
II.
Questão em discussão 2.
Há duas (2) questões em discussão: (i) definir se foi correta a extinção do feito sem resolução do mérito pela ausência de citação; e (ii) estabelecer se é necessária a intimação pessoal do autor antes da extinção do processo.
III.
Razões de decidir 3.
A citação constitui pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, indispensável para o chamamento da parte ré e para o aperfeiçoamento da relação processual, conforme art. 240, § 2º, do CPC. 4.
O descumprimento do prazo para promover a citação autoriza a extinção do feito sem resolução do mérito, com base no art. 485, IV, do CPC, independentemente de intimação prévia das partes e de seus advogados.
IV.
Dispositivo 5.
Apelo não provido.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 240, § 2º, e 485, IV.
Jurisprudência relevante citada: TJDFT, APC 07153901020228070007, Rel.
Des.
Sérgio Rocha, 4ª Turma Cível, j. 6/6/2024; TJDFT, APC 07057600220238070004, Rel.
Des.
Aiston Henrique de Sousa, 4ª Turma Cível, j. 2/5/2024. -
19/08/2025 15:59
Conhecido o recurso de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE UNAI E NOROESTE DE MINAS LTDA - CNPJ: 86.***.***/0001-61 (APELANTE) e não-provido
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18/08/2025 17:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/07/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 20:55
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 20:55
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 19:42
Expedição de Intimação de Pauta.
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10/07/2025 19:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/07/2025 15:51
Recebidos os autos
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07/07/2025 17:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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07/07/2025 17:17
Recebidos os autos
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07/07/2025 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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04/07/2025 17:26
Recebidos os autos
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04/07/2025 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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04/07/2025 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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